Em tempo de crise: entre o TJ-PB e uma família comum

Por: Aldo Ribeiro

Imaginemos hipoteticamente a situação a seguir. Você, pai de família classe média, um bom emprego, renda familiar bacana, uma vida confortável, contas em dia e naturalmente com acesso à alguns mimos que trabalhadores da base da pirâmide não tem acesso.

Uma forte crise econômica e política assola o país. Empresas demitem e fecham na mesma proporção. O PIB é baixíssimo. O real se desvaloriza. A balança comercial é deficitária. O país não cresce e a inflação torna o custo de vida difícil inclusive pra classe média. Combustível, gás de cozinha, alimentação, plano de saúde, seguro de vida, mensalidade e transporte escolar, ETC. Pra completar, sua esposa, que compunha a renda da família, é demitida.

Nesse cenário de caos, não há outra alternativa. Unir o otimismo da vontade e o pessimismo da razão. É preciso apertar os cintos e diminuir os gastos. É assim que funciona em qualquer família.

Pois bem. Temos visto nos noticiários, porque não dizer, já há alguns anos, um estica e puxa entre os Poderes Executivo e Judiciário da Paraíba, no que diz respeito aos repasses do duodécimo. O risco de desabamento iminente no prédio no TJ-PB é mais um capítulo desse quiproquó.

Em tempos de crise, famílias e mais famílias tem se adaptado ao momento conturbado do país. Com os poderes públicos institucionais do país não pode ser diferente. Há de se refletir e levar em conta a queda na arrecadação dos últimos anos. Somos um estado pobre, mas graças a austeridade do Executivo, obras não pararam, servidores recebem em dia e fornecedores desejam negociar com o estado, pois sabem que receberão pelo seu produto/serviço. Ou seja, o bem estar da coletividade prevalece.

Um aumento no repasse no duodécimo de qualquer que seja o poder ou órgão, é ir na contramão da atual conjuntura em que vivemos. O repasse não pode ter por base única a previsão orçamentária. Existem outras variáveis, entre elas, obrigações fundamentais para o equilíbrio e a racionalização da máquina pública.

É importante ressaltar que por exigência da União, o Estado da Paraíba editou a lei nº 11.034/2017, que estabelece um teto de gastos para nosso estado, e que deve ser obedecido por todos os seus poderes e órgãos, sob pena de cancelamento do contrato de renegociação assinado em dezembro de 2017. Percebem do que estamos falando?

Diante disso, o momento mais do que nunca, pede harmonia, entendimento da conjuntura e a necessidade da reinvenção de práticas que visem a otimização das rotinas dentro da máquina de uma forma geral.

É pertinente a demanda do TJ-PB, assim como de algumas categorias de servidores. Porém, me parece inoportuna, vide a supracitada crise que atravessamos.

Bom senso é a palavra-chave.

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