A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, as normas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até as 23h59min59s do dia 29 de maio. Devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. A obrigatoriedade inclui ainda quem tinha, em 31 de dezembro do ano passado, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil. No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920. Já os investidores precisam prestar contas à Receita Federal quando realizaram operações em bolsas de valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou quando tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação. A declaração poderá ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível pela internet e em aplicativo para dispositivos móveis. O acesso aos serviços digitais exige conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Na hora de preencher a declaração, o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que substitui as deduções legais por um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A versão pré-preenchida da declaração estará disponível para os contribuintes no início do prazo de entrega. Para utilizar essa opção, é necessário ter uma conta gov.br com nível de Identidade Digital Prata ou Ouro. O uso desse modelo também garante prioridade no recebimento da restituição. Nesse caso, o contribuinte passa a ter preferência nos primeiros lotes de pagamento, logo após os grupos que já tenham prioridade legal. As restituições do Imposto de Renda serão pagas em quatro lotes neste ano. O primeiro será liberado em 29 de maio, data que coincide com o fim do prazo de entrega da declaração. Os demais pagamentos estão previstos para 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Caso haja imposto a pagar, o valor poderá ser dividido em até oito parcelas mensais, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50. A primeira parcela — ou o pagamento em cota única — deve ser feito até 29 de maio. Para utilizar o débito automático desde a primeira parcela, a declaração precisa ser enviada até 10 de maio. O contribuinte que não entregar o documento dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Também é possível autorizar outra pessoa física a elaborar e enviar a declaração, desde que ambos possuam contas gov.br com os níveis de segurança exigidos.
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