Com informações da Folha de São Paulo e O Tempo – A cunhada do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), contratou um empréstimo de …
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Mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro mostram que ele chamou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de “idiota” e “beócio” após uma publicação nas redes sociais sobre suspeitas envolvendo …
A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações de Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF) entre os dias 23 de março e …
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nessa segunda-feira, que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a …
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, as normas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até as 23h59min59s do dia 29 de maio. Devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. A obrigatoriedade inclui ainda quem tinha, em 31 de dezembro do ano passado, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil. No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920. Já os investidores precisam prestar contas à Receita Federal quando realizaram operações em bolsas de valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou quando tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação. A declaração poderá ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível pela internet e em aplicativo para dispositivos móveis. O acesso aos serviços digitais exige conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Na hora de preencher a declaração, o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que substitui as deduções legais por um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A versão pré-preenchida da declaração estará disponível para os contribuintes no início do prazo de entrega. Para utilizar essa opção, é necessário ter uma conta gov.br com nível de Identidade Digital Prata ou Ouro. O uso desse modelo também garante prioridade no recebimento da restituição. Nesse caso, o contribuinte passa a ter preferência nos primeiros lotes de pagamento, logo após os grupos que já tenham prioridade legal. As restituições do Imposto de Renda serão pagas em quatro lotes neste ano. O primeiro será liberado em 29 de maio, data que coincide com o fim do prazo de entrega da declaração. Os demais pagamentos estão previstos para 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Caso haja imposto a pagar, o valor poderá ser dividido em até oito parcelas mensais, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50. A primeira parcela — ou o pagamento em cota única — deve ser feito até 29 de maio. Para utilizar o débito automático desde a primeira parcela, a declaração precisa ser enviada até 10 de maio. O contribuinte que não entregar o documento dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Também é possível autorizar outra pessoa física a elaborar e enviar a declaração, desde que ambos possuam contas gov.br com os níveis de segurança exigidos.
Após as chuvas registradas nos últimos dias, a Paraíba conta hoje com 11 açudes sangrando e outros 18 em situação iminente de transbordamento. Os dados são do …
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O governador João Azevêdo prestigiou, ontem (15), a Final do Circuito Mundial de Vôlei de Praia (Elite 16), dentro da programação do Paraíba World Beach …
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