A Secretaria de Estado da Receita vai enviar, nesta segunda-feira (21), ofício direcionado a todos os batalhões e comandantes do Exército, instalados no Estado da Paraíba, incluindo os gestores públicos municipais, comunicando que nem o Exército nem as prefeituras municipais poderão cobrar ou reter ICMS-frete de carros-pipas.
Com base no regulamento do ICMS, aprovado em 19 de junho de 1997, como o Exército e as prefeituras não são contribuintes de ICMS nem possuem inscrição estadual estão, nesse sentido, desobrigados pela legislação atual de fazer qualquer retenção de ICMS de pipeiros.
O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita, também já requereu desde a última sexta-feira (18) ao Conselho de Política Fazendária (Confaz) uma reunião Extraordinária do ‘Confaz Virtual’, que reúne os representantes de todas as secretarias de Fazenda dos Estados, uma solução definitiva sobre essa cobrança. O Estado da Paraíba está solicitando a isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de “carro-pipa”.
A medida no Confaz, além de prever a solução de forma definitiva a isenção da cobrança, vai proporcionar redução de custo da água, principalmente para as comunidades que não possuem acesso à água potável canalizada, aquelas que são mais carentes desse bem essencial.
Na proposta enviada ao Confaz Virtual, o Estado da Paraíba pede autorização para conceder isenção do ICMS devido nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de carro-pipa. A Receita Estadual está esperando a resposta dessa reunião do Confaz nos próximos dias, pois todas as unidades da federação deverão se manifestar a respeito.
O importante é registrar que o Governo do Estado não criou cobrança alguma neste sentido. O Exército é que começou a cobrar na fonte.
O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, afirmou que nenhuma legislação Estadual do país prevê a isenção de ICMS de carro-pipa. Nesse sentido, a proposta da Paraíba ao Confaz vai solucionar não apenas esse impasse criado no âmbito local, mas também ajudar outras unidades da federação em possíveis retenções ou cobranças do ICMS-frete.