O governador da Paraíba, João Azevêdo, publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (30), um decreto que regulamenta os procedimentos necessários à destinação dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no âmbito do estado da Paraíba e dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. (Veja o edital completo abaixo)
A solicitação da renda emergencial mensal deverá ser realizada por meio da plataforma Cadastro Cultural, disponível no endereço eletrônico https:// www.cadastrocultural.pb.gov.br, até esta quarta-feira (30).
O valor destinado ao Estado da Paraíba proveniente da lei será de R$ 36.164.540,30 e deverá ser utilizado em observância à divisão de competências prevista no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
A renda emergencial mensal será paga em parcela única, em caráter retroativo, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2020, no valor de R$ 1.800 e em quatro parcelas sucessivas, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, no valor de R$ 300.
Para fins de cumprimento da Lei, a Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba lançará editais de concurso de premiação e chamadas públicas para credenciamento por hipótese de inexigibilidade destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
O decreto cria ainda o Comitê Executivo da Lei Aldir Blanc na Paraíba. O Secretário de Estado da Cultura nomeará, em ato próprio, a composição do Comitê Executivo e as funções designadas às coordenações e comissões acima citadas e a ele subordinadas.
Redação