O governador do Estado, João Azevêdo, publicou na edição desta terça-feira (20), do Diário Oficial, Estado de Calamidade Pública em todo o estado da Paraíba decorrente do desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo de doenças infecciosas virais (covid-19) – Cobrade.
O decreto é válido por 180 dias, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres (Fide), e demais documentos e tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada covid-19.
O Estado de Calamidade Publica, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.
I – nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário;
II – a requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.
Ficam mantidos em pleno vigor o Decreto estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública, para os fins exclusivos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado da Paraíba, e que já foi reconhecido pela Assembleia Legislativa da Paraíba através do Decreto Legislativo nº 256, de 23 de março de 2020, publicado nessa mesma data no Diário do Poder Legislativo; o Decreto estadual nº 40.645, de 15 de outubro de 2020, que decretou situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas dos municípios que especificou em decorrência da estiagem.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.