O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, rejeitou, nesta quinta-feira (29), o mandato de segurança impetrado do ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT), em João Pessoa, que pediam a suspenção dos efeitos da intervenção feita pela Executiva Nacional no comando da legenda na Capital.
Na petição, os ex-dirigentes argumentaram ao TSE que a “intervenção inquinado cria um ambiente de dissidência partidária capaz de prejudicar o processo eleitoral e, ainda, de obstar a realização de atos partidários essenciais ao desenvolvimento da campanha da coligação majoritária e dos correspondentes candidatos proporcionais”.
Fachin, porém, afirmou que “anulação de atos de intervenção contra órgãos partidários depende não apenas da produção de reflexos em pleitos correntes, mas, especialmente, da constatação de manifestas afrontas a diretrizes e regras constitucionais, legais ou estatutárias, usualmente traduzidas na inobservância das garantias do contraditório e da ampla defesa, o que, em análise ligeira, não se encontra no caso”.
Confira a decisão na íntegra que o Portal WSCOM teve acesso: