Nova portaria da Justiça Eleitoral, desta sexta-feira (30), proíbe atos políticos de campanha que gerem aglomeração em João Pessoa. A medida foi assinada pelo juiz Adailthon Lacet, da 76ª Zona Eleitoral.
De acordo com a portaria, ficam proibidos comícios, carreatas, motoadas, bicicleatas, caminhadas, corpo a corpo e passeatas, arrastões com grande número de pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha eleitoral na Capital paraibana enquanto o município não entrar em bandeira verde no Plano Novo Normal do Governo do Estado.
Os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração, adotadas as medidas sanitárias para prevenção a Covid-19, diz a portaria.
O descumprimento da portaria pode configurar em prática de crime eleitoral, com pena de detenção de até um ano e pagamento de multa.
As medidas foram tomadas em decorrência da pandemia da Covid-19 e o risco de propagação do vírus em meio às campanhas políticas.