As mudanças administrativas habituais de toda alteração de comando, já começaram na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Conforme a publicação do Semanário Oficial do Poder Legislativo desta terça-feira (5), a nova composição da Mesa Diretora já determinou os primeiros atos de grande repercussão e impacto, mas que já eram esperados.
Em Ato da Mesa Diretora de n º 002/ 2021, ficou determinado o arquivamento de todas as proposições parlamentares (requerimentos, indicações, projetos de Lei Ordinária, Projetos de Resolução, entre outros), que não foram apreciadas na legislatura anterior.
Já a Portaria de Nº 02/2021, assinada pelo presidente Dinho (Progressistas), eleito para o biênio 2021-2022, determina a exoneração em massa de todos os servidores temporários da Casa de Napoleão Laureano.
Também são retiradas todas as gratificações e funções de confiança que sejam de livre concessão pelo atual Chefe do Legislativo Municipal. O Art. 3º determina que os dispositivos da referida portaria não se aplicam aos servidores com estabilidade provisória.
As mudanças administrativas habituais de toda alteração de comando, já começaram na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Conforme a publicação do Semanário Oficial do Poder Legislativo desta terça-feira (5), a nova composição da Mesa Diretora já determinou os primeiros atos de grande repercussão e impacto, mas que já eram esperados.
Em Ato da Mesa Diretora de n º 002/ 2021, ficou determinado o arquivamento de todas as proposições parlamentares (requerimentos, indicações, projetos de Lei Ordinária, Projetos de Resolução, entre outros), que não foram apreciadas na legislatura anterior.
Já a Portaria de Nº 02/2021, assinada pelo presidente Dinho (Progressistas), eleito para o biênio 2021-2022, determina a exoneração em massa de todos os servidores temporários da Casa de Napoleão Laureano.
Também são retiradas todas as gratificações e funções de confiança que sejam de livre concessão pelo atual Chefe do Legislativo Municipal. O Art. 3º determina que os dispositivos da referida portaria não se aplicam aos servidores com estabilidade provisória.
Os atos podem até surpreender alguém, mas quem faz parte do serviço público e não ostenta um cargo de natureza efetiva, sabe que toda mudança de comando representa uma grande possiblidade de interrupção de contratos de prestação de serviço ou de função de confiança.