Thaís Augusto
Do UOL, em São Paulo
O ministro Edson Fachin do STF (Supremo Tribunal Federal) pautou dois habeas corpus da defesa de Lula que pedem a suspeição dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Thompson Flores, que condenaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia (SP). A informação foi divulgada pelo Globo e confirmada pelo UOL.
O ministro Fachin é o relator da Lava Jato no STF. Se os desembargadores forem suspeitos, todas as ações do caso no âmbito do TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região) podem ser anuladas — o tribunal é responsável por julgar recursos referentes a casos da Lava Jato de Curitiba.
Nos pedidos da defesa de Lula, os advogados reforçam o entendimento de que os desembargadores foram parciais em suas decisões. Os advogados citam, por exemplo, uma “indiscutível relação de amizade íntima” entre o desembargador Gebran Neto e o ex-ministro Sergio Moro, “cuja sentença proferida em outro processo foi aproveitada para a elaboração da sentença condenatória recorrida [caso do sítio de Atibaia]”.
Os advogados usam o termo “relação de afeto” e argumentam que “o cenário apresentado, de clara amizade entre os profissionais, já possibilita se suscitar a hipótese de suspeição, o que enfraquece uma das balizas essenciais da imparcialidade”, escrevem os advogados.
Ainda segundo a defesa “é possível atestar como tal vinculação configura um risco ao qual o acusado não deveria nunca ser submetido”.
Sobre o desembargador Thompson Flores, a defesa de Lula criticou os elogios públicos feitos por ele à sentença proferida por Moro no caso do triplex no Guarujá (SP). Mesmo sem acesso aos autos e aos argumentos de apelação, Thompson afirmou que a decisão de Moro foi “irretocável” e “irreprensível”, afirmam.
Por fim, os advogados argumentam que houve uma “intensa mobilização” entre Moro, Thompson Flores e Gebran Neto “para impedir o restabelecimento da liberdade” do ex-presidente em 2018, quando o desembargador de plantão Rogério Favreto determinou a soltura de Lula, que estava preso em Curitiba.
No pedido, é citado que Moro determinou que a Polícia Federal não cumprisse a determinação de Favreto, que reiterou a ordem de soltura.
Na sequência, narra a defesa e “em procedimento absolutamente atípico, já que o habeas corpus fora impetrado em regime de plantão”, o desembargador Gebran Neto manteve Lula preso, e “o cenário reforça a ruptura da imparcialidade objetiva”.
Relembre o caso
O processo do sítio de Atibaia foi o que rendeu a segunda condenação de Lula em ações judiciais da Operação Lava Jato. Na denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o ex-presidente é acusado de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.
Segundo os procuradores, o imóvel passou por reformas custeadas pelas empresas Odebrecht, OAS e Schahin em benefício do petista e de sua família. Em troca, os três grupos teriam sido favorecidos em contratos com a Petrobras.
O sítio está em nome de Fernando Bittar e Jonas Suassuna, sócios de Fábio Luiz Lula da Silva, filho de Lula —o ex-presidente sempre negou as acusações e afirmou que não é dono da propriedade.
Em novembro de 2019, os desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz seguiram o voto do relator, João Pedro Gebran Neto, e condenaram Lula em segunda instância.
Segundo Gebran, Lula “fazia e solicitava melhorias no sítio de Atibaia”, e as obras foram feitas em benefício do ex-presidente.
Já Paulsen argumentou que há provas de que houve favorecimento das empresas a Lula no caso, como notas fiscais pagas pelas empreiteiras. “[Lula] utilizava-se e valia-se daquele sítio com absolutamente intimidade, agindo como se proprietário fosse”, disse.
Na mesma linha, Thompson Flores disse que Lula foi quem “efetivamente teve proveito direto das benfeitorias realizadas no imóvel”.