Por 9 votos a 2, Supremo decide que Estados e Municípios podem proibir missas e cultos presenciais durante a pandemia


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8) contra a liberação de cerimônias religiosas ao público durante a pandemia por 9 votos a 2. O entendimento é a favor de decreto do governo do estado de São Paulo que criou a restrição na fase emergencial de combate à covid-19, válida desde o último dia 15.

A regra para o fechamento de celebrações como cultos e missas foi contestado pelo partido PSD. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o placar foi a 6×2 pela manutenção da restrição em São Paulo, indicando que a decisão seria a vencedora entre os 11 juízes.

Na prática, a deliberação servirá para garantir que estados e municípios têm o direito de determinar restrições de cerimônias com público se julgarem necessário para o combate à pandemia.

Cármen Lúcia avaliou que o decreto que vetou celebrações religiosas presenciais em São Paulo é “temporário, necessário e razoável para garantir o direito à saúde de todos os brasileiros”. O presidente da Corte, Luiz Fux, fechou o julgamento afirmando que “é um momento de deferência à ciência”.

O julgamento acontece após decisões conflitantes sobre o tema. No sábado (3), o ministro Nunes Marques liberou a presença dos fiéis no país, determinando que fosse respeitado o limite de 25% da lotação de cada espaço. Ele atendeu pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos). No final de semana, cerimônias já foram realizadas com público pelo país, em razão da decisão.

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Na segunda-feira (5), porém, Gilmar Mendes concedeu decisão contrária à de Nunes Marques e julgou improcedente pedido do partido PSD contra decreto do governo de São Paulo que vetou eventos com aglomerações, – entre eles os religiosos – durante a fase emergencial do Plano São Paulo.

Gilmar manteve seu entendimento contra o público em cerimônias religiosas no início do julgamento, na quarta-feira (7). Nesta quinta, Nunes Marques também manteve sua posição a favor de público parcial nos eventos. Em seguida, Moraes, Fachin e Barroso levaram o placar para 4×1. Dias Toffoli acompanhou Nunes Marques: 4×2. Em seguida, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski e o presidente Luiz Fux endossaram o entendimento a favor das restrições, levando o placar a 9×2.

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