“Esse verdadeiro espectro jurídico continua a assombrar os cidadãos brasileiros, mesmo após a redemocratização do país”, diz ele
247 – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, publica artigo nesta terça-feira, na Folha de S. Paulo, em que relembra as origens da Lei de Segurança Nacional e sugere sua extinção. “O autoritarismo do regime imposto à nação, em abril de 1964, atingiu o seu ápice, pouco mais de quatro anos depois, com a edição do Ato Institucional nº 5, que suspendeu diversas franquias constitucionais, dentre elas o habeas corpus para crimes políticos e as garantias da magistratura, além de autorizar o presidente da República a decretar o recesso do Congresso Nacional e a cassar mandatos eletivos. Ao todo, foram 17 atos institucionais e mais de 100 complementares, que se colocavam acima da Constituição”, escreve.
“Já perto do final do mandato, em outubro de 1978, Geisel fez aprovar a Emenda Constitucional nº 11, que, entre outras medidas, revogou os atos institucionais e complementares, embora preservando os seus efeitos, insuscetíveis de apreciação judicial”, relembra. “Dando continuidade à abertura iniciada por seu antecessor, o presidente João Figueiredo, também sob forte pressão popular, sancionou a lei 6.683/79, concedendo uma anistia ‘ampla, geral e irrestrita’ aos acusados da prática de crimes políticos ou delitos conexos”, prossegue.
“Nesse ambiente, em meados de dezembro, promulgou-se a lei 7.170/83, que ainda vigora nos dias atuais, definindo os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social”, escreve o ministro. “Esse verdadeiro espectro jurídico, cuja principal característica é a tipificação excessivamente aberta de certos crimes, como, por exemplo, ‘incitar a subversão da ordem política’, assim como a remessa do julgamento deles à Justiça Militar, continua a assombrar os cidadãos brasileiros, mesmo após a redemocratização do país. Resta saber se suas disposições continuam compatíveis com o espírito e a letra da Constituição Cidadã de 1988”, finaliza.