Novo decreto municipal estabelece ‘toque de recolher’ em João Pessoa


O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), baixou novo decreto com medidas mais rígidas para o enfrentamento da Covid-19 na cidade. O documento foi publicado na noite de ontem (19), no Semanário Oficial.

De acordo com a publicação, fica determinada a restrição de circulação noturna, vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 0h às 5h, do dia 20 de maio a 2 de junho, salvo em situações em que a emergência fique comprovada, a exemplo do deslocamento para uma farmácia ou hospital. Já os transportes públicos funcionarão até as 23h.

Durante a vigência do decreto, bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar das 06 às 22h, com 30% da capacidade, distanciamento entre as mesas e as demais medidas de segurança.

O decreto também mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais da rede municipal até ulterior deliberação, ficando mantido o ensino remoto.

Bebidas e refeições
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa. Será tolerada a permanência dos clientes nos estabelecimentos até às 23h, desde que para consumo de produtos adquiridos até às 22h.

Nesses espaços, continuam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.

O decreto também mantém autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 03 músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias.

O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias.

Educação
Na rede municipal de ensino, o retorno das aulas presenciais continua suspenso.

Também no período do decreto, as escolas e instituições privadas de níveis superior e médio deverão funcionar apenas no modelo remoto.

Já as aulas práticas para os estudantes que estiverem concluindo cursos superiores poderão se dar de forma presencial, desde que o estabelecimento siga as normas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos.

As instituições de ensino infantil e fundamental I e II poderão optar pelo funcionamento de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.

Comércio e Shoppings
Segundo o novo decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas.

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, e as feiras livres, das 5h às 16h. Já a construção civil está liberada para o funcionamento das 6h30 às 16h30.

Ônibus
O sistema de transporte público poderá funcionar até às 23h, podendo o motorista completar o deslocamento até a garagem até às 23h30. O decreto recomenda que as pessoas utilizem os ônibus apenas no período das 9h às 16h.

Orla
Está vedado o acesso às praças, parques, calçada situadas nas faixas de areia entre às 17h até às 5h.

Já entre às 5h e às 17h, está proibida qualquer tipo de aglomeração, sendo permitido o uso de barracas ou cadeiras instaladas nas areias das praias, desde que limitadas a duas pessoas por mesa ou guarda-sóis.

As limitações sobre o uso do estacionamento em toda orla da Capital continua. Ninguém poderá estacionar na área a partir das 16h, nos dias de semana, e a proibição durante o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados.

Multas
Estabelecimentos que descumprirem qualquer norma do decreto estarão sujeitos à multa de até R$ 50 mil e interdição por até 7 dias. No caso de reincidência, o período de interdição sobre para 14 dias.

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