O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, no exercício da jurisdição plantonista, neste final de semana, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado, deu provimento parcial a um recurso do município de João Pessoa.
O recurso diz respeito à contestação feita pelo governo estadual, e aceita pela justiça de 1º grau, à parte do decreto municipal de enfrentamento aos efeitos da pandemia do coronavírus, em colisão com decreto menos restritivo adotado na última quarta-feira pelo Estado.
O magistrado do TJ/PB acolheu os argumentos da PMJP no tocante ao funcionamento das academias de ginástica.
Leia o trecho final da decisão.
“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR, a fim de obstar a executoriedade da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0819530.42.2021.8.15.2001, restabelecendo os efeitos integrais do art. 6°, II e III do Decreto
Municipal n° 9.738/2021 e autorizando, por conseguinte, o funcionamento de academias e escolas de esporte no território do Município de João Pessoa, no período de 03/06/2021 a 18/06/2021,
observando os horários previstos naquele Decreto, excepcionando-se apenas os dias 05, 06, 12 e 13
de junho de 2021, quando os estabelecimentos deverão permanecer fechados”.