João Pessoa publicou, nesta quarta-feira (12), no Semanário Oficial, novo decreto municipal (Nº 9.951/2021) em que atualiza regra sobre enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19, relativa à presença de público em shows. A partir de agora, as casas de espetáculos poderão receber até 80% de sua capacidade. O novo decreto terá validade entre os dias 11 e 31 de janeiro de 2022.
De acordo com o texto do decreto, fica permitida a realização de shows em João Pessoa, com ocupação de até 80% da capacidade do local, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento,
sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (até duas doses).
Além disso, será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.
A alteração veio após uma nova avaliação do cenário epidemiológico na Capital em relação à infecção pela Covid-19, especialmente diante da detecção no Estado da Paraíba de novas “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos.
No mais, seguem valendo todas as medidas apontadas no último decreto Nº 9.935/2021, que também tem validade até o dia 31 de janeiro deste ano.