As Escolas públicas e privadas da Paraíba terão que exigir passaporte da vacina contra Covid-19. A recomendação foi tomada na manhã desta quarta-feira (26) em uma coletiva de imprensa realizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
Com a decisão, a Secretaria de Educação da Paraíba recebeu a recomendação de emitir normas estabelecendo a exigência do passaporte de vacina a alunos e trabalhadores da educação para ingresso a espaços internos das intituições públicas e privadas de ensino no estado.
De acordo com o documento, é assegurado a todo estudante vacinado ou não vacinado o acesso ao ensino remoto, mas impossibilita a sua participação presencial nas atividades escolares caso não seja apresentado o cartão de vacinação. A recomendação abrange todas as crianças e adolescentes desde que já contemplados pela agenda de vacinação do Ministério da Saúde, diante da disponibilidade de doses e não havendo contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado.
“O art. 14, § 1º, Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é claro quanto à obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, sendo um direito da criança e um dever dos pais, inerente ao poder familiar (art. 4º), que, se descumprido, poderá incidir na sanção do art. 249, do referido Diploma Legal”, diz trecho da recomendação.
Os MPs também alertam que as medidas devem prever, em caso de descumprimento, sanções previstas no Direito do Trabalho (advertência, suspensão e demissão por justa causa) em se tratando de empregado; e a devida instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar em se tratando de servidor público, salvo se houver impossibilidade de vacinação por contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado ou a compatibilidade com o trabalho remoto.
Campanha de vacinação infantil em João Pessoa
No documento, também é solicitado à Prefeitura de João Pessoa que faça campanhas locais e adote medidas para intensificação da vacinação das crianças com idades de 05 a 11 anos, devendo ser feito busca ativa desse público, através de ações integradas da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com participação inclusive dos CREAS, dos CRAS e dos Conselhos Tutelares; e pelos agentes comunitários de saúde.
Ainda foi pedido para que sejam criados pontos itinerantes para vacinação das crianças de 05 a 11 anos em maior situação de vulnerabilidade, como crianças institucionalizadas, crianças com comorbidades. A vacinação infantil na capital deverá ocorrer de acordo com a ordem de prioridade prevista na Nota Técnica Nº 2/2022- SECOVID/GAB/SECOVID/MS e na Nota Técnica nº 01/2022 da Secretaria de Estado da Saúde-PB.
A coletiva de imprensa contou com a presença do procurador da República do MPF, José Godoy, do procurador do Trabalho do MPT, Eduardo Varandas, e dos promotores do MPPB, João Arlindo Corrêa e Soraya Nóbrega.