TCU entrega ao TSE a lista de 6.804 gestores públicos com contas julgadas irregulares; 339 são paraibanos


O vice-presidente do Tribunal de Contas da União ministro Bruno Dantas, entregou nesta quarta-feira, dia 10 de agosto, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, uma lista com os nomes de 6.804 gestores ou ex-gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte nos últimos oito anos. Nesta lista inicial são apontados 339 paraibanos, sendo 94 de João Pessoa e 35 de campina Grande.

Uma pessoa que tenha as contas julgadas irregulares, em julgamento do qual não cabe mais recurso, nos oito anos anteriores a uma eleição, pode ser declarada inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Mas o TCU explica que isso não ocorre automaticamente (veja detalhes mais abaixo).

Só entra na lista do TCU o gestor que teve contas julgadas irregulares em processos dos quais não cabem mais recursos. Um gestor público tem suas contas julgadas irregulares pelo tribunal quando comete alguma das irregularidades abaixo:

Prejuízo aos cofres públicos devido a ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
omissão no dever de prestar contas;
prática de ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo ou antieconômico

No dia 8 de agosto, o ranking por região e fora do Brasil estava assim distribuído:

Nordeste: 2.710
Sudeste: 1.552
Norte: 1.201
Centro-Oeste: 712
Sul: 600
Exterior: 16
Total: 6.791

A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos está disponível para consulta no site do TCU, link https://contasirregulares.tcu.gov.br . O tribunal fará a atualização diária dos dados até 31 de dezembro. Por isso, o número pode mudar até o fim do ano.

Em 2020, ano de eleição municipal, a lista fechou o ano com 7.468 pessoas. Em 2018, ano de eleições gerais, com 7.330, segundo a base de dados do TCU.

Inelegibilidade
Segundo explica o TCU, cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um candidato, com base nos critérios definidos na Lei da Ficha Limpa.

Em ano eleitoral, o papel do TCU se restringe a enviar ao TSE a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição.

Segundo o TSE, quando uma candidatura é registrada, o juiz eleitoral analisa se o ato é válido ou não, e um dos critérios usados é justamente a lista do TCU.

A partir da divulgação da lista, Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar a análise das candidaturas.

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