Às vésperas do 7 de setembro, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou restrições sobre o número de armas e munições que podem ser obtidas por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), sob o argumento de aumento do risco de violência política na campanha eleitoral.
Fachin atendeu aos pedidos de forma liminar (provisória e urgente) em três ações, duas do PSB e uma do PT, contra trechos de decretos e portarias do governo Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam essa possibilidade. Ele é o relator desses processos.
A decisão monocrática de Fachin é mais uma com potencial para acirrar a relação do Judiciário com o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ela ocorre dias após o ministro Alexandre de Moraes ter determinado ação controversa contra empresários bolsonaristas que faziam parte de grupo de WhatsApp em que se defendeu golpe de Estado.
Neste final de semana, Bolsonaro se referiu a Moraes como “vagabundo” durante um discurso. Sem mencionar o nome do ministro, que também é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ele classificou dessa forma quem “dá a canetada” após ouvir relato sobre uma conversa escutada “atrás da árvore”, referência ao vazamento dos diálogos do grupo de empresários.
Em sua decisão desta segunda-feira, Fachin também fixou uma tese de que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem “efetiva necessidade” do uso desses equipamentos, como era antes do governo Bolsonaro.
Pelos decretos do atual presidente, essa efetiva necessidade continuava em vigor por constar no Estatuto do Desarmamento, mas a veracidade dela passou a ser presumida —ou seja, com isso, a simples declaração virou documento suficiente para comprovação.
A comprovação da efetiva necessidade era a única forma que a Polícia Federal tinha, após analisar os pedidos, para eventualmente negar os que não se adequavam aos requisitos. Na atual gestão, o procedimento ficou meramente burocrático.
É pela Polícia Federal que o cidadão comum pode ter a posse de arma para defesa pessoal. Também são liberadas pelo órgão as armas da Polícia Civil, guarda municipal, caçador de subsistência, servidor público, segurança privada e lojas de armas.
No Brasil, as armas são liberadas pela PF e pelo Exército. Na Força, ficam registradas armas de CACs, das Forças Armadas e o armamento particular de militares (incluindo policiais e bombeiros).
Os CACs têm sido beneficiados com uma série de normas no governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), o que tem influenciado o crescimento de armas nas mãos de atiradores, colecionadores e caçadores, chegando a 1 milhão em julho deste ano.
A decisão do ministro não deixa claro se com essa restrição de armas e munições volta o quantitativo anterior ao que era antes dos decretos e portarias. A Folha entrou em contato com o STF para esclarecer esse ponto, mas ainda não houve retorno.
O atirador desportivo, por exemplo, antes dos decretos era dividido em três níveis. O maior nível, aquele que participa de campeonatos nacionais, poderia comprar até 16 armas e 40 mil munições ao ano.
Com as mudanças, não há mais a divisão por nível e qualquer um pode comprar até 60 armas, podendo chegar a adquirir 180 mil munições anualmente.
Um mote da gestão de Bolsonaro tem sido a facilitação da compra de armas pela população. O governo federal já editou 19 decretos, 17 portarias, duas resoluções, três instruções normativas e dois projetos de lei que flexibilizam as regras de acesso a armas e munições.
Na sua gestão, além de estimular o cidadão comum a se armar, Bolsonaro deu acesso à população a calibres mais poderosos.
Esses pedidos já vinham sendo julgados no plenário virtual do Supremo, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) em setembro do ano passado e paralisou as ações.
Os partidos então pediram que o ministro concedesse decisões liminares aos pedidos, porque se tratavam de assuntos urgentes.
Fachin decidiu, então, conceder as liminares, sob o argumento de se passou mais de um ano do início do julgamento e há essa necessidade “à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política”.
“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, afirmou o ministro.
Em uma das ações do PSB, ele fixa o entendimento que a “posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.
Já na ação do PT, ele fixa a tese de que “os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.
“O aumento excessivo de munições que, potencialmente, circulam na sociedade gera efeitos deletérios para os cidadão —tomados individualmente e coletivamente”, afirmou o ministro, em sua decisão.
“O direito internacional dos direitos humanos aponta para um dever de cuidado elevado a fim de evitar que cidadãos comuns tenham acesso a armas de fogo, notadamente aquelas mais responsáveis por crimes violentos, como as armas de pequenos calibre e leves”, disse Fachin.
“As consequências mais dramáticas são o aumento dos crimes violentos praticados com armas de fogo; o desvio das munições obtidas legalmente para a criminalidade organizada; a escalada de episódios de violência doméstica; o aumento desproporcional dos atos violentos praticados contra grupos minoritários”.
As decisões de Fachin serão levadas para análise dos demais ministros da corte, mas ainda não há previsão para o julgamento. O pedido para essa análise já foi levado para o presidente do Supremo, Luiz Fux.
Segundo Bruno Langeani, gerente de projetos do Instituto Sou da Paz, por três vezes julgamentos destes processos no STF foram adiados, sendo que o último pedido de vistas do ministro Nunes Marques vai completar um ano. O instituto é uma das partes interessadas no processo.
“O que ministro Fachin argumenta é que a explosão nas compras de armas, combinada com o aumento de violência política e proximidade do pleito eleitoral aumentou a urgência de uma decisão. A decisão não proíbe compra de arma, nem porte mas atinge os excessos mais gritantes dos decretos, como retirar excluir requisitos previstos em lei e os novos limites absurdos de armas de CACs que podem ser compradas, inclusive nos calibres restritos”, disse Langeani.
Folha Online