A ex-prefeita do Município de Sapé, Maria Luzia do Nascimento, foi condenada a uma pena de oito anos e quatro meses de reclusão e 333 dias-multa, por ter desviado dinheiro público, em benefício próprio, para campanha eleitoral.
Maria Luiza foi incursa no artigo 312 (peculato) do Código Penal. A sentença foi do juiz Jailson Shizue Suassuna, integrante do grupo da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). O magistrado também estabeleceu a mesma condenação para Alcemir Carneiro Batista. A ex-gestora e Alcemir são réus na Ação Penal nº 0000869-08.2008.815.0351.
De início, o regime para cumprimento da pena será fechado na cadeia local da cidade de Sapé ou outro estabelecimento prisional a critério do Juízo de Execução Penal. Também ficou estabelecido que os réus poderão recorrer da decisão em liberdade, já que não existem motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva, considerando que os promovidos não têm antecedentes criminais.
Nos autos do processo consta que a ex-prefeita teria desviado dinheiro público da coleta de lixo, em benefício próprio, para utilização em campanha eleitoral partidária, usando da facilidade de acesso à pecúnia, inerente ao cargo. “As consequências do crime desfavorecem a ré, pois além do prejuízo financeiro sofrido pela empresa de limpeza, ainda acarretou dano enorme à coletividade, visto que o Município ficou sem a devida coleta de lixo por um longo período”, destacou o juiz sentenciante.
Ainda conforme o processo, o juiz Jailson Suassuna afirma que o réu Alcemir Carneio foi condenado também por desviar dinheiro público, juntamente com a ex-prefeita.