Foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial do Estado da Paraíba a Emenda Constitucional Nº 55, que autoriza o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a assumir interinamente a Prefeitura de João Pessoa. A emenda, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na quinta-feira (27), já está em vigor.
A emenda modifica a Constituição do Estado, acrescentando o § 7º ao art. 23 e alterando a redação do art. 77. Com a nova redação, a Lei Orgânica do Município definirá a linha sucessória para a chefia do Poder Executivo Municipal, incluindo o presidente do TCE-PB como substituto eventual em caso de impedimento do prefeito, vice-prefeito e presidente da Câmara Municipal.
“Esse aspecto, pois, reforça a possibilidade de o Presidente do Tribunal de Contas do Estado assumir provisoriamente a chefia do Poder Executivo Estadual apenas para o Município da capital do Estado, o que permite segurança jurídica, e a continuidade do desempenho das funções da administração para a consecução dos interesses dos cidadãos”, diz a justificativa da proposta, aprovada ontem pela Assembleia Legislativa.
Além de permitir que o presidente do TCE-PB assuma a Prefeitura de João Pessoa, a emenda proíbe aos conselheiros do TCE o exercício de outras funções, exceto a de magistério, e veda a participação em atividades político-partidárias ou a recepção de custas e participação nos processos.
A Câmara Municipal de João Pessoa já havia aprovado, no dia 6 de junho, a mudança correspondente na Lei Orgânica do Município, permitindo a sucessão pelo presidente do TCE-PB em caso de impedimento do presidente do Legislativo Municipal. A matéria foi lida em cinco sessões e aprovada de forma unânime pelos parlamentares em dois turnos.