O prefeito Cícero Lucena pode ter a pré-candidatura cassada pela Justiça Eleitoral por descumprir determinações estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O gestor continua utilizando os canais oficiais da Prefeitura de João Pessoa para promover a imagem como pré-candidato.
Na última terça-feira (23), os meios de veiculação institucionais da Secretaria Municipal de Comunicação divulgaram massivamente agenda de atividades realizada por Cícero Lucena. O material foi encaminhado para a imprensa com ampla divulgação de fotos, nome e atuação do pré-candidato a reeleição.
De acordo com a resolução do TSE sobre os ilícitos eleitorais, a postura caracteriza condutas de abuso de poder econômico, conduta vedada aos agentes públicos, uso indevido de meios de comunicação em benefício de candidatos e o uso promocional, em favor de candidatos, custeados ou subvencionados pelo poder público.
Esse tipo de divulgação está proibido desde o dia 6 de julho. A data é estabelecida pelo calendário eleitoral e atende as determinações estabelecidas para o cumprimento das legislações nos três meses que antecipam o 1º turno das Eleições Municipais 2024.
As restrições são de amplo conhecimento público e estão previstas na Lei nº 9.504/1997. Todos os detalhes foram publicados pelo TSE no início deste ano, na resolução nº 23.735, de 27 de fevereiro.
Além da cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, a conduta também pode resultar em multa e na inelegibilidade por oito anos, a contar da data do primeiro turno da eleição em que se tenha comprovado o abuso.