Presidente do TJPB derruba decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que garantia emissão do habite-se para edifício no final da Epitácio Pessoa


O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, derrubou a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa e suspendeu a emissão da Licença de Habitação, conhecida como Habite-se, ao empreendimento Way, localizado no final da Avenida Epitácio Pessoa. A decisão foi tomada nesta terça-feira (27).

A construção do prédio infrigiu a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima para construções na faixa litorânea de todo o estado da Paraíba. “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE CONTRACAUTELA, determinando a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela 4a Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que deferiu a tutela provisória para a expedição da Licença de Habitação (Habite-se) ao empreendimento “Way”, perdurando a suspensão até o trânsito em julgado desta ação, ao tempo em que determino que, caso já tenha havido a expedição da licença, proceda-se a Prefeitura de João Pessoa à anulação do documento”, diz o despacho.

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