Eliza Virgínia tem contas da campanha de 2024 desaprovadas pela Justiça Eleitoral por omissão de gastos e recorre

A Justiça Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de João Pessoa julgou desaprovadas as contas de campanha de Eliza Virgínia (PP), que concorreu ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024. A decisão foi embasada em irregularidades graves apontadas tanto pela unidade técnica responsável pelo exame das contas quanto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Irregularidades detectadas:

Segundo o relatório técnico, as principais falhas incluem:

  • Despesas inconsistentes com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): Cerca de 15,58% das despesas realizadas com recursos do fundo apresentaram irregularidades, contrariando normas da Resolução TSE nº 23.607/2019.
  • Omissão de gastos eleitorais: Foram identificadas despesas realizadas antes do período de entrega da prestação de contas parcial, que não foram devidamente informadas na época.

Ministério Público recomenda desaprovação:

Em parecer final, o Ministério Público Eleitoral enfatizou que as irregularidades comprometem a lisura da campanha. A promotora Catarina Campos Batista Gaudêncio destacou que a omissão de dados financeiros prejudica a transparência e sugere desinteresse no controle jurídico-contábil da campanha.

“O bem jurídico protegido é a lisura da campanha eleitoral. Se a campanha é alimentada com recursos de fontes proibidas ou realiza gastos não tolerados, ela mesma se contamina, tornando-se ilícita. Da campanha ilícita jamais poderá nascer mandato legítimo”, pontuou a promotora no parecer.

Decisão da Justiça Eleitoral:

Seguindo o parecer técnico e o do Ministério Público, a juíza eleitoral Aylzia Fabiana Borges Carrilho julgou desaprovadas as contas de campanha de Eliza Virgínia. A candidata deverá devolver R$ 300,00 ao Tesouro Nacional, valor referente a despesas com impulsionamento no Facebook que não foram comprovadas.

Além disso, a decisão prevê o registro da desaprovação no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), com arquivamento do processo após o cumprimento das determinações.

RECURSO

Eliza Virgínia entrou com um recurso eleitoral contra a decisão que desaprovou suas contas de campanha. Em seu recurso, Eliza argumenta que as inconsistências apontadas, que incluem despesas não verificadas no Facebook e pagamentos relatados com atraso, são de natureza formal e não comprometem a integridade de suas contas. A candidata sublinha que essas divergências foram devidamente esclarecidas e declaradas na contabilidade final de sua campanha.

Eliza destaca que a jurisprudência anterior estabelece precedentes importantes, indicando que irregularidades formais não devem resultar em desaprovação se forem corrigidas nas contas finais. Segundo a candidata, “não houve apropriação indevida de recursos ou gastos ocultos”, o que apoia a continuidade da análise de suas contas como conformes.

A questão da formalidade nos relatórios de despesas de campanhas eleitorais é um tema recorrente. Nos últimos anos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem enfrentado desafios relacionados a como as infrações são tratadas. Em situações anteriores, faltas de registro pontual de despesas foram consideradas questões meramente formais, passíveis de correção por parte dos candidatos.

Por fim, Eliza Virgínia ressalta que o objetivo do recurso é não apenas a aprovação de suas contas, mas também a resiliência do sistema eleitoral em reconhecer a possibilidade de correção de falhas formais sem comprometer a transparência e a legalidade do processo eleitoral.

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