POR FLÁVIO LÚCIO
A Operação Calvário voltou à carga na última semana, depois de alguns meses de republicano silêncio, retomando o métodos que marcatsm as estratégias de investigação de sua irmã mais velha, a Lava Jato, que, até a aceitação do convite para ser o Ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, foi conduzida pelo então juiz Sérgio Moro.
Mais estranho ainda foi que esse retorno espetacularizado, com prisões de discutível legalidade e vazamentos seletivos, foi precedido de uma campanha da mídia bolsonarista local, que chegou mesmo a duvidar da idoneidade funcional da PF e do Gaeco, e receber um constangido silêncio como resposta.
É duro anotar, mas impressiona como o estilo Moro-Dallagnol ainda encantar parte do Ministério Público e muitos juízes no Brasil – daí a razão para a violenta e organizada reação ao projeto de abuso de autoridade.
A Operação Calvário voltou em alto estilo, com a prisão espalhafatosa do ex-secretário Ivan Burity, acompanhada por uma equipe de jornalistas do G1, que pertence ao grupo Globo-Sistema Paraíba. O verdadeiro faro para essas ações policiais do pessoal da Globo local é um fato que merece ser estudado: às 6h45 da manhã do dia em que foi deflagrada a operação, a turma do Sistema Paraíba já estava a postos para colocar no ar uma notícia recheada de detalhes, imagens e vídeos, o que mostra a ocorrência de vazamentos, que, estranhamente não acontecem em outras “operações”.
E qual o sentido do desembargador Ricardo Vital quebrar o sigilo de uma investigação em curso? Essa atitude, que se tornou prática corriqueira em parte da Justiça brasileira nos últimos anos, não expõe desnecessariamente indivíduos à execração pública antes de sua culpabilidade fique demonstrado? Não é uma maneira de antecipação do julgamento?
Não vou me alongar aqui dos atos pregressos da Calvário, como as prisões de Leandro Nunes e Livânia Farias. O primeiro foi preso preventivamente e mantido por um mês no PB1, mesmo sem ser ainda réu e ter direito à prisão especial em razão de possuir diploma universitário.
Nessas condições, Nunes aceitou fazer delação premiada e acabou por delatar Livânia Farias.
Presa, Livânia não aguentou muito até aceitar também fazer delação, que foi aguardada por alguns meses com nítida ansiedade pela mídia bolsonarista da Paraíba, financiada, registre-se, com recursos da Prefeitura de João Pessoa, até explodir nas pressões que antecederam as prisões da semana passada.
O resultado mais espetaculoso da delação da ex-secretária foi a prisão de Ivan Burity.
MÉTODO LAVA JATO EM XEQUE: PRISÃO PREVENTIVA
A retomada da Operação Calvário acontece em um claro contexto de refluxo da Operação Lava Jato, sobretudo depois que seus métodos comprovadamente ilegais e arbitrários foram expostos pela série de reportagens do site Intercept Brasil, algumas em parceria com órgãos tradicionais da grande mídia, como Folha de São Paulo e Veja, e jornalistas como Reinaldo Azevedo.
Mesmo antes dessas denúncias, o STF já debatia a ilegalidade esses métodos.
No caso das prisões preventivas, decisão do ministro Gilmar Mendes desfez ato do juiz Marcelo Bretas da Lava Jato do Rio, que, em março de 2018, determinara a prisão temporária de empresário Sandro Alex Lahmann, convertida em seguida prisão preventiva.
Gilmar Mendes concedeu habeas corpus ao empresário argumentando, a partir da jurisprudência do STF, que atos antigos não justificam o recurso à prisão preventiva porque podem desrespeitar a presunção de inocência. Mendes acabou optando por medidas cautelares alternativas.
Pelo que li do arrazoado que justificou a prisão de Ivan Burity, os fatos alegados são todos antigos – mais estranho ainda é o limite temporal estabelecido na investigação, que é 2013 (por que 2013, e não 2009, por exemplo?)
“PRISÃO PREVENTIVA QUANDO UTILIZADA COMO INCENTIVO À COLABORAÇÃO, É TORTURA.”
Um outro aspecto relevante da questão é que o desdobramento das prisões preventivas quase sempre desaguam nas chamadas colaborações premiadas.
Repercutiu muito ao longo dessa semana declarações dadas pelo ministro de STJ, Nefi Cordeiro, durante palestra para o Curso Nacional Corrupção e os Desafios do Juiz Criminal, para juízes de todo o Brasil (clique aqui para acessar matéria do Consultor Jurídico).
Nas palavras de Nefi Cordeiro: “A prisão preventiva fora das hipóteses legais, especialmente quando utilizada como incentivo à colaboração, é tortura. O Estado não pode fazer tortura para obter colaboração”. Cordeiro destaca ainda que toda delação deve ser “voluntária” e o Estado jamais pode coagir alguém a colaborar.
“É imprescindível a observância dos princípios constitucionais da administração pública, dos princípios jurídicos, das regras dos negócios jurídicos, das regras dos contratos administrativos e da inafastabilidade de jurisdição,” disse o juiz.
Mais ainda: Nefi Cordeiro defende que os acordos firmados não podem isentar as instância do sistema do judiciário do dever de investigar e apresentar provas: “Na colaboração premiada, não pode ter incidência ou interpretação divorciada das garantias e limitações às demais ações penais”.
Se a Operação Calvário quer contribuir para o aperfeiçoamento das instituições, incluindo aí o próprio Judiciário e o Ministério Público, tem de levar em conta os esforços que se desenvolvem hoje na sociedade, na imprensa e no STF para devolver o país à ordem democrática, ao respeito aos direitos individuais e ao valor supremo da equidade jurídica.
Sem isso, não há justiça possível.
Em seguida eu volto para tratar de Estela Bezerra, a mais nova vítima dos métodos da Calvário.