Os servidores estaduais paraibanos terão que pagar alíquotas de contribuições previdenciárias de 14% a partir do ano que vem. A mesma regra deve valer para os servidores municipais de cidades com institutos próprios de previdências. A exigência é da reforma da Previdência, promulgada em novembro pelo Congresso. O prazo limite para que a regra seja obedecida foi estabelecido pelo governo para julho do ano que vem.
O secretário de Planejamento do Estado, Gilmar Martins, explicou que o projeto que será encaminhado à Assembleia Legislativa segue ainda neste ano. “A PBPrev tem discutido o assunto e vamos apresentar a proposta ao governador”, ressaltou, lembrando que só após isso a matéria será encaminhada para a apreciação dos deputados estaduais. O Estado tem mais de 100 mil servidores na folha. Deles, 33 mil são efetivos. O déficit previdenciário mensal supera a casa dos R$ 100 milhões.
Na mesma linha segue o presidente do Instituto de Previdência do Município (IPM) de João Pessoa, Roberto Wagner. Ele explicou que participou, recentemente, de evento no Recife com secretários de várias cidades brasileiras, quando o tema foi debatido. A proposta que será encaminhada ao prefeito Luciano Cartaxo (PV) também está sendo elaborada. “Estamos esperando os cálculos atuariais para aprofundar o debate”, ressalta. São mais de 11 mil servidores na folha do Município, sendo que pouco mais de 4 mil figuram entre os efetivos.
A proposta que altera as regras de aposentadoria ganhou força e foi aprovada pelo Congresso após um acordo que visava poupar os governos regionais e deixar que eles fossem tratados em uma proposta paralela, que seria discutida posteriormente. O texto aprovado no Congresso, por isso, não previu idade mínima par a aposentadoria e tempo de contribuição. Mesmo assim, sobrou para os estados e municípios, a exigência de elevar as alíquotas.
Portaria publicada nesta quarta-feira (4) regulamenta alguns desses trechos. O governo estabeleceu, por exemplo, que estados e municípios terão até 31 de julho do ano que vem para comprovar que aumentaram as alíquotas previdenciárias de seus servidores para pelo menos 14%, como determina a reforma.
Essa regra deverá ser seguida por todos os estados que apresentam déficit atuarial nas contas previdenciárias. Segundo a secretaria de Previdência, esse é o caso de quase todos os entes.
Os governadores e prefeitos terão duas opções. Ou estabelecer uma alíquota de ao menos 14%, ou adotar o modelo progressivo da União, com contribuições que variam de 7,5% a 22%, a depender do salário do servidor. A maior alíquota vale para quem ganha acima de R$ 39 mil.
O ente que não comprovar que adotou a mudança até 31 de julho perderá o certificado de regularidade previdenciária e pode ficar sem receber repasses voluntários de recursos da União, além de ser bloqueado em operações de crédito.