O radialista Fabiano Gomes foi preso na manhã de hoje na oitava fase da Operação Calvário deflagrada pela Polícia Federal na capital paraibana. Ele é suspeito de ter causado “embaraços à própria Operação, mediante seus canais de imprensa nos quais estaria constrangendo investigados ou potenciais investigados a lhe pagarem vantagem indevida, sob pena de revela conteúdo sigiloso, ofendendo, por via reflexa, a honra objetiva de autoridades responsáveis pela apuração, referidas indevidamente como fontes do acesso privilegiado.
A prisão de Fabiano é temporária e se refere a diálogo mantido por ele pelo WhatsApp com o empresário Dênis Machado do Paraíba de Prêmios. O assunto chegou a ser divulgado em fevereiro pelo blog do professor Flávio Lúcio. Segundo a publicação, Fabiano teria oferecido serviços de “blindagem” e até articulação para que ele celebrasse um acordo com a Justiça.
A Medida Cautelar assinada pelo desembargador Ricardo Vital cita Fabiano Gomes em vários trechos:
“Noutro cenário, porém intrinsecamente ligado ao contexto das investigações, figura FABIANO GOMES DA SILVA (dono da empresa POLITIKA COMUNICAÇÃO E EDITORIAL LTDA – ME), possível integrante da organização
criminosa investigada. Segundo indicam o produto das buscas realizadas na 7ª fase da operação, este investigado pode ter assumido a função de operacionalizar repasses ilícitos de dinheiro em espécie, supostamente controlados, diretamente, pelo então governador RICARDO VIEIRA COUTINHO.
Além disso, segundo expõe a peça cautelar referenciada, FABIANO GOMES estaria fazendo uso de canais de imprensa no intuito de embaraçar as investigações empreendidas na “Operação Calvário”, praticando extorsões contra terceiros que não teriam aceitado pagar vantagens indevidas por ele exigidas, constrangendo-os sob a falsa promessa de revelação de conteúdo sigiloso, sugestivamente envolvendo a citada Operação.
As supostas práticas o enquadrariam nas condutas típicas circunscritas no art. 2º, c/c art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013, c/c arts. 158 e 317 do Código Penal.
A POLÍCIA FEDERAL e o GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO (GAECO/PB), invocando a necessidade Cautelar Inominada Criminal 0000091-04.2020.815.0000 5 de “consolidação das investigações empreendidas no procedimento destacado”, representam/requerem pela PRISÃO TEMPORÁRIA de FABIANO GOMES DA SILVA e BUSCA e APREENSÃO nos endereços declinados, com observância ao disposto no art. 248 do Código de Processo Penal, inclusive com ordem de arrombamento de portas e de cofres, no caso de desobediência ou resistência, respeitado, no caso dos advogados, o art. 7, § 6º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Segundo expõem os requerentes, a partir do conteúdo do Relatório de Análise de Material Apreendido durante as buscas empreendidas na 7ª fase da “Operação Calvário”, foram encontrados manuscritos na agenda pessoal de RICARDO COUTINHO que o vinculariam a FABIANO GOMES, referenciado pela sigla “FG”. Tais registros possivelmente teriam relação com pagamentos ilícitos de propina operacionalizados por FABIANO GOMES DA SILVA”.
Confira a íntegra da decisão do desembargador Ricardo Vital sobre a Operação Calvário 8