A Justiça da Paraíba, através da 11ª Vara Cível da Capital, decidiu, ontem (23), que a concessionária de distribuição de energia elétrica na Paraíba, a Energisa, não poderá suspender serviços durante o período de calamidade pública decretado pelo Governo Estadual por causa da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A decisão foi do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa.
De acordo com a decisão, em caso de já ter ocorrido corte, a concessionária deve religar a energia de todas as unidades consumidoras que foram afetadas desde a data que foi decretada o período de calamidade pública no Estado, no último sábado (21).
Confira a decisão: