Na manhã desta segunda-feira (4), em mais uma reunião remota, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), foi favorável a criação do Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 (FECC). No total, a Comissão analisou 15 Projetos de Lei (PL), dentre as quais sete receberam parecer favorável e sete foram rejeitados.
O PL 1800/2020, além de criar o Fundo determina que os recursos arrecadados no FECC, bem como os respectivos rendimentos, serão de uso exclusivo da autoridade sanitária da Capital para realização de ações de combate à Covid-19. Ainda poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas de qualquer espécie mediante declaração de vontade do doador, sem encargos para o Município de João Pessoa.
Também fica estabelecido que o Poder Público deverá prestar contas das movimentações financeiras da conta corrente do FECC à CMJP, bem como publicá-las no site oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), a cada 15 dias. O Fundo deverá ser extinto uma vez declarado o fim da epidemia de Covid-19 no território nacional e os recursos restantes em conta corrente ligada ao FECC deverão ser incorporados ao Fundo Municipal de Saúde na ocasião de sua extinção. O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 10 dias a contar da data de sua publicação.
Entre as matérias com parecer favorável foram destaque o PL 1826/2020 que dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos programados pelo Poder Executivo, no âmbito do município de João Pessoa, durante período que perdurar o decreto de “Estado de Calamidade Pública e o PL 1808/2020, sobre a promoção de campanha publicitária de utilidade pública a ser realizada pela PMJP orientando a população sobre indicação, advertências, forma de uso e descarte correto das máscaras faciais de tecido durante a pandemia do covid-19.