A advogada Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó foi condenada pela Justiça a indenizar o ex-governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, em R$ 4.000,00 por danos morais, conforme sentença proferida pelo juiz Josivaldo Félix de Oliveira no dia 23 de agosto de 2024. A decisão foi tomada no âmbito do processo nº 0812639-44.2017.8.15.2001, movido por Coutinho após a ré publicar acusações infundadas contra ele em seu blog intitulado “EPA HEY! OS DIREITOS DAS MULHERES E MINORIAS!”.
Segundo a ação ajuizada por Ricardo Coutinho, as publicações da advogada ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e prejudicaram sua honra. Em sua defesa, Laura Taddei alegou estar sofrendo perseguições e afirmou que o autor da ação não especificou os fatos narrados que teriam causado os supostos danos. Além disso, a ré solicitou a suspensão do processo até o julgamento de outra ação relacionada, bem como a improcedência da ação movida por Coutinho e a procedência de sua reconvenção, com a condenação do ex-governador por danos morais.
O juiz, no entanto, decidiu que as alegações da ré não se sustentavam. Ele determinou que Laura Taddei excluísse as publicações ofensivas de seu blog no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Além da indenização de R$ 4.000,00, a ré foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A reconvenção apresentada por Laura Taddei foi julgada extinta sem resolução do mérito, pois a ré não recolheu o valor das custas processuais referentes a essa parte da ação. Como resultado, ela também foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sobre o valor da causa da reconvenção.
A sentença destaca a importância de respeitar os limites da liberdade de expressão, especialmente em publicações que envolvem a honra de figuras públicas.