AGORA É LEI: Municípios paraibanos são obrigados a compartilhar dados da Covid-19 com o Estado

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) sancionou nesta sexta-feira (29) a lei que obriga os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta os municípios e do Estado da Paraíba a compartilhar dados sobre a propagação e efeitos do Coronavírus, bem como informações úteis ao combate à covid-19.

A obrigação estende-se às pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária. Ainda de acordo com a publicação, o Poder Executivo fica responsável pela divulgação, independente de requerimentos das informações relativas aos casos suspeitos e confirmados de covid-19.

Deve ser informado o seguinte: idade e/ou distribuição por faixa etária; sexo; cor/etnia; doenças preexistentes e comorbidades; casos confirmados e descartados laboratorialmente e por critério clínico–epidemiológico; número de testes que aguardam resultado, de acordo com o tipo de teste; curas, óbitos e taxas de mortalidade e letalidade; número de médicos e profissionais da saúde contaminados e os que foram a óbito; casos de síndrome gripal e de síndrome respiratória aguda grave.

Também devem ser informados a respeito da prestação de serviços de saúde: atendimentos realizados e encaminhamentos como isolamento domiciliar, tratamento ambulatorial, internação em leitos clínicos, internação em unidade de terapia intensiva; dias de internação; leitos de internação e taxa de ocupação; testes disponíveis e testes realizados para o diagnóstico da COVID-19, por tipo de teste; quantidade de testes à espera de resultado e tempo médio de liberação do resultado dos exames.

O emprego de recursos públicos para compras, estoque e critérios para disponibilização de EPIs e respiradores mecânicos; despesas realizadas com campanhas publicitárias e serviços de tecnologia da informação e com divulgação dos dados e das medidas de enfrentamento à pandemia; pesquisas científicas realizadas para o combate à pandemia, como vacinas ou outros tratamentos para a cura, incluindo, detalhamento de empresas participantes, financiadores e laboratórios, pesquisadores (as) envolvidos (as) e orçamento total.

Assim como informações sobre medidas de enfrentamento, quarentenas e restrições de circulação e atividades; plano estratégico de enfrentamento à pandemia ou Plano de Contingência, contendo as ações previstas, os estudos técnicos, bem como as avaliações socioeconômicas consideradas para as ações, inclusive sobre compra de equipamentos, avaliação de reativação e renovação de unidades desativadas ou construção de novas estruturas, incluindo hospitais de campanha.

Os dados serão publicados sob licença aberta para permitir sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte, respeitando o anonimato dos pacientes, e reunidas em um portal oficial único na internet, acompanhadas das respectivas séries históricas, e apresentadas na forma de painéis de fácil compreensão ao público.

Clique aqui para ver a publicação integral com todas as especificações da lei

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