ÁGUA NO CHOPP DO PRESIDENTO: Regimento Interno do Senado veda abertura de CPIs contra os Estados


Pauta do dia, os áudios vazados pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) de uma conversa mantida com o presidente Jair Bolsonaro, onde tratam de questões inerentes à abertura de uma CPI para investigar atos de governadores quanto à verba repassada pelo Governo Federal para o combate à pandemia, ganharam as manchetes do país.

Na conversa, Bolsonaro exige de Kajuru que se amplie os efeitos da CPI e se proponha a investigação dos gestores estaduais e dos prefeitos.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) passou toda segunda-feira empenhado em colher as assinaturas necessárias e chegou a 47, segundo ele, número suficiente para abertura da comissão que investigaria os governadores.

Eis que um detalhe passou despercebido pelos senadores e pelo presidente: o artigo 146 do Regime Interno do Senado veda a abertura de CPI’s para apurar matérias concernentes à Câmara, ao Judiciário e aos estados.

Confira a redação do artigo:

Art. 146. Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:

I – à Câmara dos Deputados;

II – às atribuições do Poder Judiciário;

III – aos Estados.

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