AMPB divulga nota sobre decisão de juiz de enviar denúncia contra Gilberto Carneiro à Justiça Eleitoral e dá um ‘bicudo’ na canela de Nilvan Ferreira

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) divulgou nota, na manhã desta terça-feira (21) para contrapor aos comentários feitos no dia 20 de janeiro pelo radialista Nilvan Ferreira na rádio 98 FM, sobre decisão do juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal de mandar para a Justiça Eleitoral a denúncia contra Gilberto Carneiro.

Leia nota na íntegra

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público se contrapor aos comentários feitos no dia 20 de janeiro pelo radialista Nilvan Ferreira na rádio 98 FM, em razão de tal fala não reportar com isenção e responsabilidade a realidade processual existente nos autos do recurso em sentido estrito n.° 0000684-67.2019.815.0000, esclarecendo o seguinte:

1 – A liberdade de imprensa é um direito constitucional que deve ser respeitado (art. 220 da CF). Contudo, deve ser exercido com responsabilidade e atendendo preceitos éticos, transmitindo à população informação de credibilidade e que não violem a honra e a imagem das pessoas (art. 5°, X da CF).

2 – A conduta do radialista, ao comentar decisão judicial que está em fase de recurso, sobre ela emitindo juízo de valor, em processo que ainda tramita sob segredo de justiça, distorce a realidade dos fatos em apuração, posto que fala sem ter conhecimento dos elementos discutidos no processo. E se porventura o radialista em questão teve acesso ao conteúdo do processo, o fez através de uma conduta criminosa de violação de sigilo processual, fato que deve ser devidamente apurado.

3 – Uma imprensa séria e de credibilidade não deve se utilizar de fatos não relacionados à causa para insinuar que a decisão de remeter o processo à Justiça Eleitoral foi proferida com parcialidade, conduta que não é adotada pelo juiz Giovanni Magalhães Porto ao longo de seus 21 anos de magistratura no Estado da Paraíba. Ao contrário, o magistrado sempre decidiu com firmeza e coerência, orientado pelo seu livre convencimento, observando, quando é o caso, as decisões vinculantes e jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal.

4 – No processo em questão, a decisão foi proferida desde o mês de setembro de 2019, por entender que os fatos narrados na denúncia não se referiam aos mesmos fatos objetos da “Operação Calvário”, adotando no caso o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos atos do Inq 4435 AgR – Quarto/DF, que diz ser competente a Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes comuns conexos com crimes eleitorais. A decisão já foi objeto de recurso pelo Ministério Público do Estado da Paraíba e será decidida na próxima quinta-feira pela Câmara Criminal do TJPB, conforme noticiado no portal institucional do TJPB, causando estranheza estes fatos estarem sendo noticiados de forma deturpada apenas neste momento, insinuado estar o juiz agindo em benefício de determinada parte.

5 – Há outro processo em trâmite contra Gilberto Carneiro sob a jurisdição do Juiz Giovanni Porto, com denúncia já recebida e audiência de instrução agendada, cujo teor dos fatos não convém esmiuçar nesta nota. A decisão de receber a denúncia neste outro processo, igualmente foi tomada com base nas provas dos autos e no livre convencimento do magistrado, de forma imparcial, como deve ser sempre a atuação de um juiz, a demonstrar que o magistrado em questão não decide em razão da pessoa denunciada e sim com base nos fatos narrados e provados nos autos.

6 – Ressalte-se que compete ao Poder Judiciário proferir decisão sobre todos os pedidos das partes, sejam autores da ação penal ou réus/investigados, não se revestindo as denúncias apresentadas pelo Ministério Público como uma verdade incontestável, até que elas sejam devidamente apuradas sob o crivo do contraditório e submetidas à apreciação judicial.

7 – Por fim, a AMPB repudia as declarações afrontosas do radialista à Justiça Eleitoral, afirmando que caso prevaleça a competência daquela justiça especializada, o processo terá o seu devido seguimento em uma das zonas eleitorais da Capital, igualmente integrada por valorosos Juízes que dará seguimento à tramitação do processo.

8 – A AMPB seguirá vigilante na defesa dos direitos e prerrogativas da magistratura paraibana, não permitindo que comentários afrontosos e fora de contexto busquem afastar a credibilidade da Justiça, para o que adotará medidas para resguardar a honra e a imagem de seus juízes.

João Pessoa, 21 de janeiro de 2020.

Max Nunes de França
Presidente da AMPB

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