À coluna de Leonardo Sakamoto, a jurista Eloísa Machado justifica o motivo da indenização que poderá ser cobrada em caso de danos à população por causa do uso indevido dos medicamentos do Kit
O Brasil passou a registrar casos de efeitos colaterais graves e óbitos relacionados ao uso de medicamentos do “kit Covid” e o presidente Jair Bolsonaro pode vir a ser responsabilizado judicialmente por ter feito propaganda de produtos sem eficácia comprovada para a doença. O “kit Covid” é composto por cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina e não possuem eficácia científica comprovada para o tratamento da doença.
Em sua coluna no portal UOL de notícias, Leonardo Sakamoto conversou com a jurista Eloísa Machado, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do curso de Direito em São Paulo, que justificou o motivo da indenização que poderá ser cobrada em caso de danos à população por causa do uso indevido dos medicamentos do Kit. A conversa aconteceu na última segunda, 5.
“Como o presidente da República tem um papel especial na movimentação de toda a máquina pública para fazer propaganda de um tratamento que, além de não ser comprovadamente eficaz para Covid-19 também gera outros efeitos colaterais para quem toma, ele pode sim responder pelos danos que acometeu nesse papel. Já temos, neste momento, vítimas fatais do uso equivocado desses medicamentos”, relata.
As notificações de efeitos colaterais decorrentes do uso dos remédios subiram em 2020 em relação a 2019, com nove mortes registradas após o mês de março do ano passado. Somente relacionadas com as notificações do uso da cloroquina foram contabilizados um aumento de 139 para 916, um salto de 558%. O levantamento foi feito pelo GLOBO com base no Painel de Notificações de Farmacovigilância mantido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nenhuma morte havia sido registrada por uso de hidroxicloroquina e de sulfato de hidroxicloroquina em 2019. Os principais efeitos foram taquicardia, náuseas, vômito e tontura. A jurista afirma que também podem responder o Conselho Federal de Medicina, por não ter regulamentado devidamente essa matéria quando provocado.
Além disso, ela conta que os médicos que sabiam dos riscos e da ineficácia para tratamento da Covid, e mesmo assim seguiram prescrevendo tais medicamentos podem ser responsabilizados também. “Na minha opinião, todas essas instâncias podem sim serem responsabilizadas civilmente pelos danos que causaram às pessoas. E também aos familiares de eventuais vítimas fatais”, explica.
O médico e advogado sanitarista Daniel Dourado, pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo e do Institut Droit et Santé da Universidade de Paris, disse à coluna que fazer propaganda enganosa e abusiva de um medicamente é também uma infração sanitária passível de multa.
O professor conta que anunciar a cura que não existe é crime de charlatanismo e possui pena de três meses a um ano de detenção. Para julgar criminalmente o presidente, a Procuradoria-Geral da Republica teria que apresentar denúncia ao Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados teria que autorizar a abertura do processo. O Brasil registrou 332.752 óbitos por covid-19 em todo o País.
*As informações são da coluna de Leonardo Sakamoto, do portal UOL de notícias