Câmara aprova texto-base do teto para juros do cartão de crédito


A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PL (projeto de lei) que fixa um teto de 100% para os juros do rotativo do cartão de crédito e regulamenta o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo. Agora, os deputados analisam os destaques que podem alterar a proposta. Durante a votação simbólica, apenas o partido Novo orientou contra o projeto.

O que aconteceu
A proposta estabelece que o total da dívida no cartão só pode chegar ao dobro do valor inicial da compra. O relator do projeto de lei, Alencar Santana (PT-SP), incluiu em seu parecer a obrigatoriedade das operadoras de cartão de crédito apresentarem uma proposta para limitar os juros do rotativo — cobrados quando o consumidor não paga o valor total da fatura.

Caso a lei seja sancionada, após aprovação do Senado, o setor bancário deverá apresentar uma proposta em até 90 dias após a publicação da lei. O CMN (Conselho Monetário Nacional), do Banco Central, é o responsável por regular a proposta dos bancos.

Passado esse prazo, o projeto estabelece que os juros cobrados não podem ultrapassar o valor total da dívida — ou seja, o encargo máximo cobrado será de 100% do montante devido. Conforme o Banco Central, o juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito passou de, 437% para 445,7% ao ano, um aumento de 8,7 pontos porcentuais de junho para julho.

Nos últimos dias, interlocutores do setor bancário pressionaram o Santana para mudar o parcelamento de compras sem juros. No entanto, o deputado disse que seria contra a mudança.

Desenrola
Acordo para o Desenrola Brasil ser votado como projeto de lei. Inicialmente, o programa de renegociação de dívidas do governo Lula constava em uma medida provisória, mas foi incluído no PL que trata dos juros do rotativo após acordo da gestão petista com o Congresso.

Desde julho, bancos e instituições financeiras de crédito podem se cadastrar no Desenrola Brasil. O programa que possui duas faixas com condições de renegociações diferentes para cada público vai até 31 de dezembro.

Faixa 1
Quem se enquadra? Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritas no CadÚnico.

Quais dívidas podem ser renegociadas? Na faixa 1, o programa abrange dívidas de até R$ 5.000 contraídas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Débitos com empréstimos consignados também estão inclusos, e todas as operações serão isentas de IOF. Aqui também entram dívidas não bancárias.

Quais dívidas não entram? Não podem ser renegociadas dívidas que tenham garantia real ou relacionadas a crédito rural, financiamento de imóveis e operações com funding ou risco de terceiros.

Faixa 2
Quem se enquadra? Pessoas com renda mensal acima de dois salários mínimos (R$ 2.640) e até R$ 20 mil.

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Quais dívidas podem ser renegociadas? Na faixa 2, o programa atende dívidas bancárias contraídas de 2019 até 31 de dezembro de 2022, e continuam ativas. Os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para quitar os valores.

Quais dívidas não entram? Não entram dívidas não bancárias, como, por exemplo, tributárias, de conta de água ou luz, entre outras. Não podem ser renegociadas as dívidas relacionadas a crédito rural; que tenham garantia da União ou de alguma entidade pública; não tenham risco de ser assumidas por agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de juros por parte do governo.

Dívidas de até R$ 100
Bancos devem limpar o nome de quem tem dívidas de até R$ 100. Bancos cadastrados suspenderam a negativação de quem deve até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, a regra vai limpar o nome de 1,5 milhão de brasileiros.

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