A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (14), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) do Executivo Municipal que cria a Agência de Fomento de Inovação Tecnológica de João Pessoa (Inovatec-JP). Ao todo, o plenário apreciou 53 matérias, dentre elas, foram aprovados 40 Projetos de Lei Ordinária (PLO), oito Projetos de Decreto Legislativo PDL, dois Projetos de Lei Complementar (PLC), um Projeto de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) e um Projeto de Resolução (PR). Ainda foi derrubado um veto do Executivo Municipal e um PLO foi retirado da pauta de votação.
O PLO 1043/2022 aprovado, autoriza o Poder Executivo, nos termos das Leis Federais 13.874/2019, 6.404/1976, 13.303/2016 e Lei Complementar 182/2021, e dos decretos municipais 9.871/2021 e 1.964/2021, a instituir serviço social autônomo, a ser denominado de Inovatec João Pessoa S/A, ou, apenas, Inovatec-JP, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, ao Gabinete do Prefeito. A Agência de Fomento de Inovação Tecnológica de João Pessoa, intitulada Inovatec-JP S/A, terá como objetivo o estímulo, a promoção e o fomento sistêmico às inovações tecnológicas, desenvolvidas em ambientes públicos e privados, incumbindo-lhe o desempenho, direto e/ou indireto. De acordo com o documento, desenvolver estratégias de atração de investimentos privados, melhorar o ambiente de negócios, consolidar a imagem do Município como destino inovador de soluções rápidas e tecnológicas e a visão da agência de igualmente promover o ambiente empresarial na Cidade são algumas das atividades a serem desempenhadas pela Agência, implementando ações em prol do aumento do emprego, da renda e do bem-estar social.
O Plenário aprovou mais oito matérias do Executivo Municipal: o PLC 26/2022, que promove várias intervenções na Lei Complementar 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), apresentando um conjunto de medidas que foram identificadas como aprimoramentos ou, até mesmo, necessidades no âmbito normativo, a fim de tornar mais eficiente a Administração Tributária do Município de João Pessoa; o PLO 995/2022, autorizando o chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar (desativar e indicar para outro fim) a área originalmente destinada à Rua Bahia no bairro dos Estados, modificando sua destinação, mediante transferência de categoria de uso comum, para uso especial, para a construção do Hospital Veterinário Municipal; o PLO 1045/2022, autorizando a realocação de Ações de Governo com suas classificações Institucionais e Funcionais, bem como os saldos de suas Naturezas das Despesas, através do Instrumento do Remanejamento contido entre os órgãos, Gabinete do Vice-Prefeito-GAVIPRE e a Secretaria de Gestão Governamental SEGGOV, relativo à Secretaria Executiva de Participação Popular e da Coordenadoria Municipal de Promoção da Cidadania LGBT e da Igualdade Racial; o PLO 1077/2022, com autorização para a realocação de dotações orçamentárias através do Instrumento do Remanejamento no Orçamento do corrente exercício, no valor global de R$ 8.170.000,00 destinados à cobertura de programa e despesa de caráter continuado em diversos Órgãos e Entidades que integram a Administração Direta e Direta Descentralizada da Estrutura Organizacional Básica do Município; o PLO 1078/2022, autorizando a abertura de Crédito Especial na Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) do corrente exercício, no valor de R$ 120.000,00 ; o PLO 1079/2022, com abertura de outro Crédito Especial para inclusão de novas Naturezas das Despesas na Estrutura Orçamentária da Secretaria de Gestão Governamental e na Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) no valor global de R$ 10.10.000,00; o PLO 1086/2022, que cria e organiza melhor a estrutura dos cargos em comissão em diversos órgãos municipais; o PLO 1096/2022, para a realocação de dotações orçamentárias através do Instrumento da Transposição Orçamentária, no Orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 141.000,00 para cobertura de programa e despesa de caráter continuado na Secretaria de Desenvolvimento Social que integra a Administração Direta da Estrutura Organizacional Básica do Município.
O veto do Executivo 87/2022 derrubado habilita para promulgação o PLO 531/2021, do vereador Carlão, que dispõe sobre a proibição da publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a gênero e orientação sexual ou a movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças e adolescentes no município de João Pessoa. A matéria foi bastante discutida. Os vereadores que votaram a favor da derrubada do veto alegaram que não deve haver incentivos à alusão a gênero e orientação sexual ou a movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças e adolescentes e defenderam o sexo biológico. “O projeto de lei trata de algo que já existe tipificação na esfera federal, entretanto ela é específica para gastos de mídias da prefeitura que estimule qualquer orientação sexual. Falamos aqui de promoção do sexo biológico da criança. Queremos deixar a criança e seus pais livres de qualquer influência externa que possa interferir na escolha do sexo de uma criança”, asseverou o autor do projeto.
Já os vereadores a favor do veto ou que se abstiveram explicaram que já existe uma legislação federal que aborda o tema da publicidade e que o tema é de competência exclusiva da esfera federal. “Justificando a minha abstenção e fazendo uma análise mais aprofundada, juridicamente falando, é de estrita competência da União legislar sobre o tema, não cabendo aos municípios falar sobre tal. Só para questão de esclarecimento, o inciso 4º do artigo 22 da Constituição Federal diz o seguinte: compete privativamente à União legislar sobre água, energia, informática, telecomunicações e rádio difusão”, explicou Junio Leandro (PDT).
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 3/2022 aprovado, do vereador Tanilson Soares (PSB), dispõe sobre a promoção da inclusão digital, visando adequar à LOM do município de João Pessoa à nova realidade digital, tendo em vista inúmeras mudanças ocorridas na Constituição Federal, com o surgimento de inúmeras emendas, tornando-se necessárias sua atualização e adequação.
O outro Projeto de Lei Complementar (PLC) aprovado foi o PLC 4/2021, do vereador Tarcísio Jardim (Patriota), que altera o Código Tributário Municipal, dando nova redação ao item I do artigo 187, que passa a vigorar com seguinte redação: “são isentos do IPTU os imóveis do policial civil, militar e penal (profissional responsável pela segurança dos estabelecimentos prisionais, pelo transporte e custódia dos presos), do Estado da Paraíba, com mais de dois anos de exercício, tendo sido nomeado para cargo de provimento efetivo”.
Também foi aprovado o Projeto de Resolução PR 22/2022, de Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que cria a Comenda Enfermeiro Ronaldo Beserra para reconhecer e homenagear, por atuação destacada na saúde, Enfermeiros(a), Auxiliares e Técnicos(a) de Enfermagem, Parteiras e demais profissionais que exerçam suas atividades na área de saúde, em especial na enfermagem.
Ainda foram destaque entre os projetos de autoria dos vereadores os seguintes: o PLO 240/2021, do vereador licenciado e secretário de Estado de Esporte Zezinho Botafogo (Cidadania), que veda a concessão de título de utilidade pública a entidades sediadas ou em atuação no Município de João Pessoa, que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por prática de trabalho infantil; o PLO 246/2021, de Tarcísio Jardim, sobre a facilitação da comprovação de vida dos servidores civis aposentados, bem como os inativos, que estejam impossibilitados de se locomover; o PLO 292/2021, de Bruno Farias (Cidadania), determinado que os condomínios residenciais verticais, por meio de seus representantes legais constituídos, ficam obrigados a encaminhar comunicação à Polícia Civil ou à Polícia Militar, quando houver em suas unidades condominiais ou áreas comuns, a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos; e o PLO 847/2022, de autoria do vereador Thiago Lucena (PRTB), que estipula os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão, previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 e Lei Municipal 14.092, de 30 de dezembro de 2020, no âmbito do Município de João Pessoa.
Ainda foram aprovados oito Projetos de Decreto Legislativo (PDL) com homenagens a personalidades pelos relevantes serviços prestados à Capital paraibana.