Câmara de João Pessoa aprova MP do Executivo com novas regras para uso de sacadas e áreas externas de bares e restaurantes

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, na sessão ordinária de ontem (26), novas regras urbanísticas que regulamentam sacadas e áreas externas de bares e restaurantes na capital paraibana. A medida provisória foi encaminhada pelo prefeito Cícero Lucena e estabelece normas complementares à legislação vigente.

A proposta chegou a ser incluída na pauta da última terça-feira (24), mas teve a votação adiada após acordo entre lideranças, ampliando o prazo para análise por parte da oposição.

O texto aprovado define critérios para elementos das edificações, como sacadas, fachadas, coberturas e uso de áreas nos recuos, além de tratar do dimensionamento de lotes. A medida também prevê flexibilizações, como o avanço de sacadas e a utilização de áreas cobertas por bares e restaurantes, mantendo limites técnicos para evitar impactos urbanísticos.

Com a aprovação em plenário da Câmara Municipal de João Pessoa, a matéria segue agora para promulgação. Após a publicação no Diário Oficial do Município, passará a ter validade como lei municipal, produzindo efeitos na regulamentação urbanística da cidade.

Veja o que muda

Sacadas

  • Permitidas no recuo frontal com até 60 cm de avanço (acima do térreo);
  • Em edificações de até três pavimentos, podem chegar a 1 metro;
  • Nas laterais e fundos, avanço de até 60 cm, limitado a 40% da fachada.

Elementos adicionais

  • Jardineiras e lajes técnicas podem avançar até 60 cm.

Áreas comerciais (bares e restaurantes)

  • Autorizado o fechamento de áreas no recuo frontal;
  • Exigência de que 80% da estrutura seja transparente e removível;
  • Toldos e coberturas devem ser provisórios.

Drenagem

  • Obras devem garantir que a água da chuva não escorra para imóveis vizinhos;
  • Proibido o escoamento direto para vias públicas.

Ventilação de banheiros

  • Permitida a substituição da ventilação natural por ventilação artificial;
  • Necessidade de laudo técnico de profissional responsável.

Cobertura-terraço

  • Regulamentação do uso do último pavimento para lazer, unidades ou equipamentos;
  • Limite de área coberta de 30% (até quatro andares) e 50% (a partir de cinco andares);
  • Exigência de acessibilidade nas áreas comuns;
  • Áreas de lazer não entram no cálculo do índice de aproveitamento.

Regras para lotes

  • Lotes internos devem ter mínimo de 10 metros de frente;
  • Lotes de esquina precisam ter testada 35% maior que a mínima padrão.

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