Candidatos a prefeito de João Pessoa só poderão gastar até R$ 3,6 milhões na campanha; candidatos a vereador, apenas R$ 405 mil cada


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros para as Eleições 2024.

O dinheiro destinado às campanhas eleitorais são bancados com dinheiro público.

Os valores são calculados considerando o quanto foi estabelecido nas Eleições 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

Nos municípios que tiverem 2º turno – como João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba – o limite fixado para as campanhas para esta fase do pleito será de 40% do previsto no primeiro turno.

Limite de gastos

João Pessoa e Campina Grande, primeira e segunda mais populosa do estado, ficarão com o maior volume. (confira os valores por cidade no final da matéria)

Na capital, os candidatos a prefeito poderão gastar R$ 3,6 milhões no 1º turno. Se houver segundo turno, cada um dos postulantes poderá gastar R$1,4 milhão. Já os candidatos a vereador, poderão gastar R$ 405 mil, cada.

Em Campina Grande, no 1º turno, cada candidato a prefeito poderá gastar R$ 5,1 milhões, caso a disputa siga para o segundo turno, o valor cai para pouco mais de R$ 2 milhões. Os candidatos a vereador, por sua vez, terão o teto de R$ 213 mil para ‘torrar’, cada um, em suas campanhas.

Campina Grande recebe mais dinheiro porque o parâmetro do cálculo é o valor gasto na cidade nas eleições 2016 e não o critério populacional.

O que são os gastos de campanha?

Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
despesas com correspondências e postais;
instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Valores por cidade da Paraíba:

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