
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através de uma decisão do desembargador Joás de Brito, reduziu, nesta quinta-feira (11), a pena de prisão imposta ao deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no chamado ‘Caso Desk’. Apesar da decisão, o parlamentar permanece inelegível e corre o risco de ficar fora das eleições do próximo ano.
A notícia foi repercutida durante o programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.
No julgamento dos embargos, Ruy Carneiro foi sentenciado a 12 anos e 7 meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro, além da devolução de R$ 300 mil aos cofres públicos.
O Caso Desk apurou o cometimento de supostos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, cometidos pelo hoje parlamentar, que à época ocupava o cargo de secretário de Esportes do governo Cássio. A denúncia foi formulada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba.
No mesmo processo, também foram condenados outros envolvidos. Luiz Carlos Chaves, que era gerente de Planejamento Orçamento e Finanças da SEJEL, recebeu uma pena de 6 anos de prisão e 4 anos de detenção.
De acordo com os autos, Daniel Pereira de Sousa, engenheiro e representante da Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda., foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão mais 4 anos de detenção. Já Fábio Magib Mazhunni Maia, sócio da mesma empresa, pegou uma sentença de 8 anos e 10 meses de reclusão, além de 4 anos de detenção.
Além disso, a justiça havia que eles devolvam R$ 750 mil aos cofres públicos.
Ministério Público pede anulação da condenação e Ruy recorre ao STJ
O Ministério Público da Paraíba pediu a anulação integral da condenação que havia sido imposta ao deputado federal Ruy Carneiro de forma irregular na primeira instância da justiça paraibana. No documento, o procurador de Justiça Francisco Sagres aponta que a investigação e a ação penal tiveram origem em um Procedimento Investigatório Criminal instaurado sem a autorização obrigatória do Tribunal de Justiça, requisito previsto na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Corte.
De acordo com o parecer, a investigação e a ação penal tiveram origem em um procedimento instaurado sem a necessária autorização do Tribunal de Justiça. O MPPB também reconheceu o pedido apresentado pela da defesa de Ruy, ressaltando que a situação caracteriza “indevida usurpação de competência” e compromete “a legitimidade de toda a investigação criminal”.
“Firmo posicionamento para reconhecer a nulidade da sentença condenatória proferida nos autos da ação penal nº 0007458-58.2018.8.15.2002, em razão da incompetência do juízo, como também pela nulidade do Procedimento Investigativo Criminal nº 005/2016, que fora sem autorização do eg. Tribunal de Justiça da Paraíba e consequentemente de todas as provas que foram produzidas a partir do referido procedimento”, concluiu Sagres em seu relatório.
Ruy acredita que a posição do MP reforça que a ação não respeitou o devido processo legal. “Essa decisão do Ministério Público reafirma algo que sempre defendi: todo processo precisa seguir a lei e respeitar a Constituição. Eu e minha família enfrentamos anos de injustiça, mas hoje a verdade prevaleceu. Sempre confiei que, no momento certo, tudo seria esclarecido. Continuo com a consciência tranquila, firme na minha missão e no meu trabalho pela Paraíba e pelos paraibanos”, ressaltou.
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, nenhuma investigação criminal envolvendo autoridades com prerrogativa de foro pode ser iniciada ou conduzida sem supervisão do tribunal competente. Esse era um requisito obrigatório em caso de deputados estaduais e secretários de Estado, função que Ruy exercia à época dos fatos.
A matéria agora está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
A reportagem disponibiliza o espaço para que os citados possam se pronunciar sobre os fatos, caso queiram.