Réu em uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal, o ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB) foi condenado pela juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal, a devolver cerca de R$ 1 milhão pelo recebimento de salários acima do teto constitucional por quase quatro anos. Cássio acumulou os vencimentos de senador e também os de ex-governador da Paraíba no período entre janeiro de 2013 e maio de 2018. Mas, o ressarcimento deve ser referente ao período de 2014, quando a denúncia foi apresentada contra ele.
A decisão da magistrada cita que o tucano acumulou indevidamente seus subsídios de Senador, no valor de R$ 26.723,13, com a pensão devida a ex-governador do Estado da Paraíba, no valor de R$ 23.500,82.
A ação impetrada pelo MPF afirma que a acumulação da pensão especial com o subsídio de parlamentar é uma afronta ao texto constitucional e vem acarretando reiterada lesão ao erário.
Em sua defesa, Cássio Cunha Lima argumentou que a pensão especial de ex-governador encontra fundamento na Constituição do Estado da Paraíba e era paga com recursos do tesouro estadual, não tendo natureza previdenciária, nem com subsídio ou qualquer espécie remuneratória. Ele ainda citou que a Lei Federal nº 7.474/86 prevê que o Presidente da República, ao final do mandato, tem direito de usar 4 servidores para segurança pessoal e 2 veículos oficiais com motoristas, despesas custeadas pelo orçamento da Presidência. Além disso, poderá contar co assessoramento de outros 2 servidores, ponderando que existem deveres institucionais dos entes federativos para com os que exerceram, em caráter definitivo, a chefia do Poder Executivo, deveres estes que não são privilégio, mas o mínimo de proteção.
Finalmente, o tucano declarou que o recebimento das duas vantagens se deu de boa-fé, de modo que, segundo entendimento do STF e dos TRFs, não é devida a devolução de qualquer parcela. Apenas a partir da ciência do demandado a respeito do processo, em tese, cessaria a boa-fé.
A juíza rejeitou as alegações de Cássio e entendeu que a restituição é devida, mas apenas a partir do ajuizamento da ação, tornando controvertido o recebimento do subsídio além do teto. “Portanto, deve o réu ser condenado à reposição do erário federal no tocante à parcela do subsídio que, somada à pensão especial de ex-governador, tenha superado o teto, desde 27/11/2014, data do ajuizamento desta ação, até a data em que tenha cessado o pagamento indevido”.