CCJ da ALPB aprova projeto que cria comissão de prevenção à violência no campo e na cidade

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto de lei 1.186/2019, encaminhado pelo Governo do Estado, que dispõe sobre a criação da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV). O objetivo da proposta, que deve ser encaminhada para votação em plenário nos próximos dias, é de mediar conflitos fundiários.

A matéria diz que a comissão ficará vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano e deverá ser informada pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social de todas as requisições judiciais para cumprimento de mandados de reintegração/manutenção de posse, devendo manifestar-se sobre o Estudo de Situação elaborado pela Polícia Militar.

Com a aprovação, a COECV vai receber denúncias sobre quaisquer ameaças, atentados e atos de violência extrajudicial em conflitos agrários; desenvolver estudos, projetos e ações para prevenir, combater e erradicar a violência no campo e na cidade, relativa a conflitos fundiários; e estimular o diálogo e a negociação entre os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada, com o objetivo de alcançar soluções pacíficas nos conflitos fundiários e agrários.

Outro projeto aprovado foi o 1.185/2019, de autoria do Governo do Estado, que dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado. No texto da matéria, o Executivo afirma ser importante o oferecimento de trabalho ao apenado, por parte do Estado, para promover à reinserção dos presos à sociedade.

A CCJ também aprovou o Projeto de Lei 1.184/2019, também do Executivo, que objetiva regulamentar o adicional de representação dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, bem como disciplinar o pagamento de trabalho extraordinário do Agente de Segurança Penitenciária. Outra matéria aprovada foi a 915/2019, do deputado Eduardo Carneiro, que dispõe sobre a publicação na internet de lista de pessoas condenadas criminalmente que se encontrem foragidas ou com mandado de prisão expedido e não cumprido.

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