A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) se reuniu, remotamente, na manhã desta sexta-feira (15), e aprovou parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/2020. A norma modifica o Plano Diretor do Município (Lei Complementar nº3/1992) e a Lei 7.091/1995, alterando e ampliando o escopo do Fundo de Urbanização (Fundurb), além de adequá-lo ao Estatuto das Cidades, legislação nacional.
“Esse projeto regulamenta o que está escrito no Estatuto das Cidades, permitindo que o Fundurb possa abranger seus gastos. Também há uma atualização da norma, pois a lei do Fundurb é de 1997 e o Estatuto das Cidades é de 2001”, esclareceu Fernando Milanez (PV).
Em sua redação atual, a utilização dos recursos do Fundurb é restrita à elaboração e realização de projetos e programas nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). Entre outras receitas, o Fundurb é formado pelos valores em dinheiro advindos do imposto de outorga onerosa da autorização de construção, prerrogativa que o proprietário de imóvel tem de edificar acima do limite permitido em virtude de contraprestação financeira.
As alterações propostas no PLC 59/2020 ampliam as possibilidades de utilização da verba referente ao imposto de outorga onerosa, não restringindo a aplicação desses recursos às Zeis. A partir disso, as secretarias municipais poderão solicitar ao Conselho Diretor do Fundurb a utilização desses recursos, desde que sejam empregados de acordo com as finalidades previstas no Estatuto das Cidades.
“Os recursos do Fundurb serão aplicados na regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico; e obras de implantação, ampliação e manutenção da infraestrutura básica em obras viárias”, citou as finalidades em que os recursos devem ser empregados, o presidente da CCJ, Thiago Lucena (PRTB).
Segundo Bruno Farias (Cidadania), trata-se de uma matéria sensível e delicada. “É preciso dizer que os recursos do Fundurb não se compõem apenas com a outorga onerosa. Outra questão é que os artigos 31 e 26 do Estatuto das Cidades indicam que os recursos da outorga onerosa podem ser aplicados em oito hipóteses. Percebemos que neste PLC existe uma nona possibilidade, algo que foi vetado no Estatuto das Cidades”, observou o parlamentar.
“Acho que os recursos existentes no Fundurb poderiam servir para políticas que fizessem a população ficar em casa, nesse momento de pandemia, com o novo Coronavírus (Covid-19). Acho que peca em não vincular o Fundo a áreas de proteção social. Usar o fundo para obras”, avaliou Renato Martins (Avante).
Tramitação
O vereador Leo Bezerra (Cidadania) pediu vista ao PLC, para melhor análise da matéria, no entanto, o colegiado negou a solicitação. Após isso, a Comissão aprovou o parecer favorável ao projeto, emitido pelo relator da matéria, Professor Gabriel (Avante), com emendas. Uma de Thiago Lucena, referente à redação da norma, e outra de Leo Bezerra, suprimindo uma das alíneas da propositura. O PLC será apreciado na Comissão de Políticas Públicas (CPP) antes que seja discutido em plenário para votação.