Circulação do Delta na Paraíba leva governador a editar novo decreto mantendo regras sanitárias do anterior por mais 15 dias

O Governo do Estado editou novo decreto que passa a vigorar nesta quarta-feira (1) em toda Paraíba até o dia 15 de setembro. Com a circulação da nova variante Delta no Estado, o governo decidiu manter as mesmas regras sanitárias referentes ao último decreto que encerrou ontem. A decisão foi publicada no Diário Oficial de hoje.

“Considerando que já foram detectadas nos casos notificados no Estado, “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos; Considerando os intensos esforços de toda Paraíba no combate à pandemia da CO- VID-19 e a importante progressão da cobertura vacinal, que permitirá que esta nova união de esforços representada pelas medidas de proteção sanitária presentes neste decreto guiem a Paraíba na direção de dias melhores, possibilitando algumas umas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia”, diz.

Relembre detalhes dos pontos da flexibilização na Paraíba

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Eventos

Continua permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Missas, cultos e academias

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais seguem com a liberação para acontecerem com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.

Teatros, cinemas, circos e eventos

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Shoppings e outras atividades
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.

Os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Aulas

O decreto mantém durante o mês de agosto, o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro, autoriza o sistema híbrido.

A partir do mês de agosto as escolas e demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema híbrido.

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