CMJP aprova elevação do teto remuneratório dos servidores da Casa que passa a ter como referência o salário do prefeito


A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, por unanimidade, durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (01), a elevação do teto remuneratório dos servidores da Casa, que passa a ter como referência a remuneração do prefeito da Capital que, atualmente é de R$ 28 mil. Até então, tinha-se como base a remuneração do vereador, R$ 20,8 mil.

O estabelecimento de novo teto para o servidor efetivo da Câmara Municipal da Capital está no artigo 6º do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Casa, aprovada pelos parlamentares, que “ altera dispositivos da Lei nº 13.905, de 30 de dezembro de 2019, modifica a estrutura organizacional da Câmara Municipal de João Pessoa, reformula seu organograma, extingue cargos e funções, cria novos cargos e novas funções, define atribuições e dá outras providências”.

A nova lei também altera a estrutura organizacional referente à gestão de licitação. De acordo com a norma, a ‘Comissão de Licitação e Contratos passa a ser denominada ‘Coordenação de Licitação’ e é criado o setor ‘Gestão de Contratos’.

Para votação e aprovação da matéria, considerada de suma importância pelos 27 vereadores da CMJP, foi preciso fazer inversão da pauta para esta quinta-feira. Em princípio, estava agendada uma sessão solene, com a presença do prefeito Cícero Lucena e secretariado, que aconteceu logo após a sessão ordinária, com plenário e galeria lotados por populares, autoridades e jornalistas. “Os servidores efetivos da Câmara estão de parabéns. A equiparação do teto remuneratório a remuneração do prefeito é, sem dúvida nenhuma, uma grande vitória para todos”, comemorou o procurador Ricardo César, funcionário efetivo do Legislativo Municipal.

Abaixo, na íntegra, o projeto da Mesa Diretora aprovado nesta quinta-feira:

PROJETO DE LEI Nº /2023

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.905, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICPAL DE JOÃO PESSOA, REFORMULA SEU ORGANOGRAMA, EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES, CRIA NOVOS CARGOS E NOVAS FUNÇÕES, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR: MESA DIRETORA

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA DECRETA: Art. 1º. Esta lei altera dispositivos da Lei nº 13.905, de 30 de dezembro de 2019, modifica a estrutura organizacional da Câmara Municipal de João Pessoa, reformula seu organograma, extingue cargos e funções, cria novos cargos e novas funções, define atribuições e dá outras providências. Art. 2º. Fica alterado o anexo I da Lei nº 13.905, de 30 de dezembro de 2019, nos seguintes termos:

I – A “Comissão de Licitação e Contratos” passa a ser denominada “Coordenação de Licitação”;

II – Fica acrescido, ao anexo I da Lei nº 13.905, de 30 de dezembro de 2019, o item 14, referente à criação do setor denominado “Gestão de contratos”.

Art. 3º. Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:

I – Assistente Especial da Comissão de Licitação e Contratos – CAL-1 (01 cargo);

II – Presidente da Comissão de Licitação e Contratos – DSAL-4 (01 cargo).

Art. 4º. Ficam extintas as seguintes funções de confiança:

I – Membro da Comissão de Licitação e Contratos – FSAL-3* (02 cargos);

II – Secretário da Comissão de Licitação e Contratos – FSAL-1* (01 cargo).

Art. 5º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados na estrutura organizacional da Câmara Municipal de João Pessoa:

I – Gestor de Contratos– CDEC-101 (01 cargo);

II – Assessor de Contratos – DSAL-4 (06 cargo);

III – Assistente de Contratos – CSAL-1 (06 cargos);

IV – Agente de Contratação – DSAL-5 (01 cargo);

V – Membro da Comissão de Contratação – DSAL-4 (03 cargos).

§1º. Os cargos comissionados criados nos itens I, II e III do caput deste artigo comporão o setor de “Gestão de Contratos” disposto no artigo 2º inciso II desta Lei.

§2º. Os cargos comissionados criados nos itens IV e V do caput deste artigo comporão o setor de “Coordenação de Licitação” disposto no artigo 2º inciso I desta Lei.

Art. 6º. O servidor da Câmara Municipal de João Pessoa não poderá perceber, a qualquer título, remuneração superior ao subsídio atribuído ao Prefeito como teto remuneratório.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de João Pessoa, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de 2024.

VALDIR JOSÉ DOWSLEY (DINHO) – Presidente
CARLOS HENRIQUE DA COSTA SANTOS (CARLÃO) – 1º Vice-Presidente
JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO (BOSQUINHO) – 2º Vice-Presidente
MARCÍLIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA (MARCÍLIO DO HBE) – 1° Secretário
ODON BEZERRA – 2° Secretário
JOSÉ FREIRE DA COSTA (ZEZINHO DO BOTAFOGO) – 3° Secretário

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