A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) derrubou o Veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 1.225/2019, que propõe a criação do ‘Picha Não’, programa que objetiva coibir o ato de pichação na cidade. Os parlamentares ainda aprovaram três projetos de lei do Executivo, duas Medidas Provisórias e um projeto de lei complementar.
O ‘Picha Não’ prevê que o Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar um número telefônico associado a aplicativos de mensagens instantâneas e gratuitas na internet, que funcionará 24 horas por dia, com a finalidade exclusiva de receber denúncias e imagens de pichações, vinculado a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb).
“O crime de pichação é prática extremamente prejudicial à imagem estética e visual dos ambientes urbanos, gerando um estado de sujeira e confusão. Visando combater essa prática, a lei pretende promover o envolvimento da população na zeladoria e cuidado com a cidade”, defende Eliza Virgínia, autora da proposta, em sua justificativa.
A vereadora Sandra Marrocos (PSB) declarou voto contrário à matéria, alegando que, em 2017, houve uma audiência pública para debater o tema com os grafiteiros da cidade, durante a qual foram acordadas modificações no Projeto de Lei, que, segundo a parlamentar, não foram feitas. “A senhora, vereadora [Eliza], concordou com as mudanças, durante a audiência, e não fez as modificações sugeridas. Inclusive permanece o nome ‘Picha Não’”, lamentou.
Medidas Provisórias
Duas Medidas Provisórias foram aprovadas durante a votação. Uma trata da autorização da concessão de auxílio-moradia, no âmbito de João Pessoa, para famílias de baixa renda que se encontrarem nas situações que indica, e determina providências correlatas. “Não podemos deixar de reconhecer o mérito dessa iniciativa. João Pessoa hoje vive um momento de extrema necessidade, assim como as cidades litorâneas do Nordeste, em razão das fortes chuvas. As pessoas desabrigadas precisam do auxílio do poder público”, afirmou Bruno Farias (PP).
A outra MP cria as funções de diretor administrativo e diretor pedagógico das unidades municipais de ensino. De acordo com a norma, a nomeação será efetivada pelo Chefe do Executivo Municipal, segundo os critérios dispostos, como: ser servidor efetivo, ter experiência mínima de dois anos na área docente e disponibilidade laboral de 40 horas. A matéria foi aprovada por maioria, com votos contrários da bancada de oposição da Casa. Os oposicionistas defenderam que as referidas funções deveriam ser efetivadas por eleição ou aclamação.
Outras matérias aprovadas
O Projeto de Lei Complementar aprovado acrescenta o inciso IV, no artigo 191 do Código Tributário do Município de João Pessoa (Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008). A matéria trata da responsabilidade do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) no contrato de locação de imóvel.
Entre as matérias do Executivo aprovadas está o PL 1250/2019, que autoriza a realocação de dotações orçamentárias na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no valor de R$ 1.830.755,00. Ainda foram aprovados outros dois projetos do Executivo: o Projeto de Lei 1.065/2018, que dispõe sobre normas específicas para a instalação e compartilhamento de infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunicações, em áreas públicas e privadas em João Pessoa; e o Projeto de Lei 1.191/2019, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndios e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público no âmbito do Município de João Pessoa.