A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) 2059/2024, do Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 (LDO 2025). O colegiado aprovou, na reunião desta terça-feira (18), 15 projetos.
A peça recebeu 88 emendas, dentre elas, foram 84 aditivas e quatro de texto. Cada parlamentar teve a possibilidade de sugerir até cinco emendas. A relatoria da peça orçamentária foi do vereador Damásio Franca (PP), também presidente da CFO. A LDO garantirá a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 dispondo, entre outras atribuições, sobre as alterações na legislação tributária, gastos com pessoal, política fiscal e transferências do Município.
Damásio Franca fez questão de destacar que a tramitação da LDO ocorreu sem problemas, e que os vereadores cumpriram todos os prazos estabelecidos. Ele ainda agradeceu pela efetiva colaboração dos servidores da Casa, e destacou que a peça orçamentária foi enviada à Casa respeitando o prazo legal, de forma que não comprometeu o seu processo legislativo. “O calendário de audiências públicas foi amplamente divulgado, culminando com a presença maciça de todas as representações dos órgãos municipais, além de representação da sociedade civil organizada e cidadãos”, enfatizou.
Outras três matérias do Executivo Municipal foram acatadas: o PLO 2108/2024, autorizando a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 370 mil; o PLO 2140/2024, autorizando a realocação de dotações orçamentárias no valor de R$ 496.136,51, na Secretaria da Receita Municipal; e o PLO 2141/2024, que dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 100 mil, na Secretaria de Administração.
Entre os projetos de autoria dos vereadores, foram destaques os seguintes: o PLO 1407/2023, de Guga (PP), instituindo a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para a plena efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e em cumprimento à Lei n° 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; o PLO 1463/2024, do Coronel Sobreira (Novo), que cria o Banco Comunitário de Cadeira de Rodas, com o intuito de oferecer, a título gratuito e sob forma de empréstimo, cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas deficientes, com mobilidade reduzida ou acamadas; e o PLO 1829/2024, de Zezinho Botafogo (PSB), estabelecendo o direcionamento para a implantação de espaços de coworking público no município de João Pessoa, com o intuito de promover o empreendedorismo, a inovação e a colaboração entre profissionais, empreendedores, autônomos e demais interessados, oferecendo infraestrutura adequada, incluindo estações de trabalho equipadas, acesso à internet de alta velocidade, salas de reuniões e demais recursos necessários para o desenvolvimento de atividades profissionais e empreendedoras.