A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável à extinção do recesso legislativo referente ao mês de julho deste ano em razão do enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid 19). Na reunião, que aconteceu na manhã desta segunda-feira (15), o colegiando ainda apreciou a constitucionalidade de mais 20 matérias legislativas.
De acordo com o Projeto de Resolução 61/2020, fica extinto o recesso legislativo compreendido entre o dia 30 de junho e o dia 26 de julho de 2020. Segundo o autor da matéria e presidente da CCJ, vereador Thiago Lucena (PRTB), o projeto foi apresentado em maio, serviu de exemplo para outras casas legislativas e já tem boa aceitação de vereadores e servidores do parlamento mirim. O PR segue direto para a apreciação dos demais parlamentares em plenário.
O parecer favorável ao PR foi aprovado de forma unânime e o autor parabenizado pela iniciativa. “Gostaria de exaltar o espírito público e parabenizar pela matéria. Embora não tenhamos nossas atividades suspensas, não faria sentido ter recesso em meio à grave crise sanitária e econômica no nosso país. Aplaudo e reconheço esse grande gesto, pois é o que esperam da Câmara: trabalho ininterrupto”, enfatizou Bruno Farias (Cidadania).
Demais matérias
No total, foram apreciados 17 Projetos de Lei Ordinária (PLO), dois Projetos de Resolução, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) e um Projeto de Lei Complementar (PLC). De autoria do vereador Lucas de Brito (PV), o PLC 53/2019 apresentado altera o Código de Urbanismo de João Pessoa que trata dos passeios públicos estabelecendo, entre outras medidas, o uso do concreto moldado ‘in loco’ para construção, reconstrução ou reforma dos passeios.
Também teve parecer favorável aprovado pelo colegiado os PLOs 1860/2020 e 1861/2020, de autoria do vereador Marcos Henriques (PT), que dispõem sobre a tipificação de trabalhadores do setor bancário e de comerciantes que trabalham em serviços essenciais como público prioritário para fins de testagem da Covid 19, assim como para vacinação contra H1N1. A aprovação se deu com substitutivo vinculando os serviços à programação estabelecida pela rede municipal de saúde.
A adoção de medidas preventivas de disseminação do Covid 19 em estabelecimentos bancários foi considerada constitucional pela comissão com emendas. O PLO 1831/2020, de autoria do vereador Milanez Neto (PV), prevê que, durante o estado de calamidade pública, serviços financeiros e lotéricas devem promover o distanciamento social dos clientes e disponibilizar máscaras de proteção facial a funcionários e álcool em gel a clientes e funcionários.
Ainda foi considerado constitucional o PLO 1856/2020, de autoria do vereador Renato Martins (Avante), que prevê a possibilidade de o poder público prestar assistência técnica gratuita para elaboração e acompanhamento de projetos de reforma ou construção de imóveis no qual o proprietário ou dependente seja pessoa com deficiência e necessite de moradia adaptada.
Pedido de vista
O vereador Bruno Farias solicitou vista ao PLC 55/2020, de autoria do vereador Leo Bezerra (Cidadania), que trata da concessão de desconto no IPTU de imóveis que adotarem medidas de sustentabilidade. O projeto é chamado de IPTU verde. A matéria teve parecer contrário do relator Dinho (Republicanos), que alegou inconstitucionalidade e ausência de impacto orçamentário.
Bruno afirmou que vai estudar o projeto para desenvolver uma maneira de torná-lo constitucional. “Se a gente conseguisse emendar o PL para que essa norma fosse aplicada apenas em novos empreendimentos, poderíamos vencer essa norma de estudo do impacto, pois não se pode abrir mão de algo que ainda não se tem. É uma lei extremamente importante porque tem a questão da responsabilidade ambiental muito forte, que é o desafio da sociedade moderna”, argumentou.