Na tarde desta terça-feira (30), em sessão remota, a Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre as medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante período de duração do plano municipal de contingência à covid-19, na Capital. A Comissão ainda apreciou mais cinco projetos, dentre os quais três tiveram parecer favorável e dois receberam Pedido de Vista.
O PL 1833/2020 determina que ficam instituídas as medidas de proteção que visam atender às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante o período de duração do Plano Municipal de Contingência COVID-19, no município de João Pessoa. Tais medidas de proteção são extensivas aos filhos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O documento ainda especifica que caso a autoridade pública competente constate a ocorrência de situações de agressão às mulheres ou aos seus filhos, esses serão submetidos às seguintes medidas de proteção: acolhimento imediato na Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher do Município de João Pessoa; acompanhamento técnico multidisciplinar em todos os locais em que as mulheres e os seus filhos, vítimas de violência doméstica e familiar, estejam abrigados; presença de agente público ou privado de segurança no local em que às mulheres e os seus filhos, vítimas de violência doméstica e familiar, estejam abrigados; e atuação em colaboração com iniciativas não governamentais.
Demais projetos
Os outros PLs que também receberam parecer favorável foram os seguintes: o 1490/2019 que dispõe sobre a criação do programa municipal de práticas integrativas e complementares em saúde na Capital; o 1514/2019 instituindo a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia na cidade; e o 1577/2019 que reconhece como patrimônio de arte cultural adaptada de natureza imaterial do povo pessoense a Cia. de Danças Helena Holanda.
Receberam Pedido de Vistas, para melhor apreciação, o PL 1397/2019 que institui, no âmbito municipal, a declaração de direitos de liberdade econômica, estabelecendo normas para os atos de liberação de atividade econômicas e dá outras providências; e o PL 1317/2019 que autoriza o poder público municipal a fixar e cobrar preço público pela ocupação do espaço de solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento da rede de energia elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza.