Decreto da prefeitura de João Pessoa permite que bares e restaurantes funcionem até às 22 horas

Foi divulgado na noite desta quarta-feira, 2 de junho, o decreto da prefeitura de João Pessoa com medidas restritivas a fim de conter um novo avanço dos casos de Covid-19. As regras estabelecidas pela gestão municipal da capital paraibana, contudo, são mais flexíveis que a norma estadual, anunciada pela manhã em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado. Em João Pessoa, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento em suas dependências da 6h às 21h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa. Será tolerada a permanência dos clientes nos estabelecimentos até 22h, desde que para consumo de produtos adquiridos até as 21h. Apesar disso, a venda de bebida alcoólica só será permitida até 20h.

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Já as academias de ginástica tiveram seu funcionamento liberado também pelo decreto da capital com até 50% de sua capacidade e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. As atividads coletivas, uso de armários e de chuveiros para banhos dos alunos são proibidos.

Pelo decreto do município de João Pessoa continua autorizado o funcionamento nos dias da semana de salões de beleza, instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis e pousadas (todo o período); call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Da mesma forma que o decreto do Estado, a regra da prefeitura prevê que nos dias 05, 06, 12 e 13, somente os setores essenciais como supermercados, farmácias e padarias poderão funcionar. Nestes dois fins de semana, os bares, restaurantes e lanchonetes só poderão atender por serviço de entrega ou retirada em loja. Não será permitido o acesso de clientes aos estabelecimentos.

Toque de recolher – O novo decreto também mantém o ‘toque de recolher’ no período da meia noite até às 5h do dia seguinte, como já estava estabelecido no decreto municipal anterior.

Os serviços de transporte público funcionarão até às 23h. Os motoristas e cobradores estão autorizados a realizarem o devido deslocamento dos ônibus para a garagem, até às 23h30. O decreto também mantém a recomendação para que os idosos utilizem transportes públicos das 9h às 16h.

Praias – Não será permitido o acesso às praias, praças, parques e também à calçada situadas nas faixas de areia entre às 17h até às 5h. Já entre às 5h e às 17h, está proibido qualquer tipo de aglomeração. Poderá ser feito uso de barracas ou cadeiras instaladas nas areias das praias, desde que limitadas a quatro pessoas por mesa ou guarda-sóis e apenas nos dias úteis. Aos sábados e domingos, não poderá haver fluxo de pessoas às praias.

As regras para uso do estacionamento em toda orla da Capital continuam. Ninguém poderá estacionar na área a partir das 16h, nos dias de semana, e a proibição vale durante o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados.

 

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