O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) comentou a decisão da ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou o seguimento à petição feita pela defesa sobre a inelegibilidade do pré-candidato ao Senado, divulgada ontem (12). Em nota, a defesa de Ricardo afirmou que “o assunto será debatido no recurso extraordinário interposto em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), aguardando avaliação da Ministra Carmem Lúcia no âmbito da Tutela Provisória Incidental já requerida.
Os advogados ainda ressaltaram que mesmo após a apreciação inicial, a questão ainda poderá ser submetida à decisão colegiada do STF.
Ricardo já solicitou o registro de candidatura para concorrer a uma vaga no Senado. Nas redes sociais, Ricardo afirmou ser vítima de perseguições políticas “orquestradas por representantes das velhas oligarquias” e disse que segue candidato.
O medo da derrota iminente nas urnas faz com que nossos adversários recorram a mais um golpe sorrateiro e midiático contra mim. Como de costume, distorcem em suas redes sociais e veículos de imprensa a decisão proferida hoje à tarde pela ministra Rosa Weber.
NOTA À IMPRENSA
O ex-Governador Ricardo Coutinho (PT/PB), candidato à vaga de Senador da República pela FE Brasil no Estado da Paraíba, vem informar que a sanção de inelegibilidade aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral contra sua pessoa continua em discussão perante o Supremo Tribunal Federal, apesar da negativa de seguimento proferida pela Ministra Rosa Weber na TPA-PET 10508, relacionada com o Recurso Extraordinário interposto na AIJE 1954-70.2014.
O assunto ainda será debatido no próprio Recurso Extraordinário mencionado e, além disso, aguarda avaliação da Ministra Cármen Lúcia no âmbito da Tutela Provisória Incidental requerida no ARE 1363103, interposto na AIJE 2007-51.2014.
De todo modo, após a apreciação inicial das eminentes Ministras, a questão poderá ser submetida à decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal.
Aragão e Ferraro Advogados
Advogados do ex-Governador Ricardo Coutinho perante o Supremo Tribunal Federal