Deputadas destacam campanha da ALPB contra a importunação sexual

As deputadas estaduais da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) repercutiram, de forma positiva, a campanha lançada pela Casa contra a importunação sexual durante o período do Carnaval. As parlamentares destacaram como soluções para evitar abusos durante o período momesco mais políticas públicas e investimentos em educação.

Com o lema “Leva seu assédio para longe da gente”, a campanha tem o objetivo de empoderar as mulheres sobre os seus direitos e alertar toda a sociedade que é crime fazer qualquer tipo de abordagem que extrapolem o respeito e a vontade delas. A presidente da Comissão de Direitos da Mulher da Assembleia, Camila Toscano, comemorou o fato da Casa ter realizado uma campanha própria em defesa das mulheres.

A parlamentar, inclusive, tem representado a ALPB em diversos eventos e campanhas que combatem a importunação sexual no Estado. “Fico feliz da gente ter uma campanha nossa mesmo, com materiais bem produzidos, mostrando a todos a nossa preocupação para que as mulheres tenham um carnaval tranquilo”, ressaltou Camila Toscano.

Já a deputada Cida Ramos ressaltou que a campanha “é fundamental, sobretudo pelo fato de ser realizada em momento festivo, quando o país entra num processo forte de integração e comemoração, com as pessoas procurando colocar para fora todas as alegrias”. As mulheres não podem ser importunadas e isso deve ser comunicado. É essa nossa missão”, disse.

“É uma iniciativa brilhante de um campanha que não é apenas da ALPB, mas também  uma questão mundial. As pessoas têm que entender e respeitar os posicionamentos das mulheres”, disse Jane Panta. As deputadas lembraram que o flerte e o galanteio estão liberados no Carnaval, pois “faz parte da festa”, mas desde que mantido o respeito pela pessoa galanteada.

O crime de importunação sexual é previsto no artigo 215-A, da Lei Nº 13.718, e envolve a prática de ato libidinoso, como o beijo forçado. A pena neste caso é de um a cinco anos de prisão, se o fato não constituir crime mais grave. A depender do ato libidinoso praticado contra a vítima, pode configurar o crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal. “A mulher é uma bandeira que defendemos na Casa e não é não. Precisamos impor limites a isso, e a Assembleia incorpora esse limite de proteção”, disse a vice-presidente da Comissão de Direitos da Mulher, Pollyanna Dutra.

Já a deputada Estela Bezerra ressalta que “a Assembleia se engaja numa ação importante que é difundir a Lei de importunação sexual”. “Essa lei é uma lacuna que existia, sempre houve uma reclamação das mulheres e era como se isso fosse permitido. A união de vários órgãos e entidades em torno disso vem difundido essas informações para que as mulheres tenham conhecimento e os homens e o poder público atentem para isso. A ALPB contribui com esse processo com material de qualidade para trabalhar com essa temática”, disse a parlamentar.

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