Desembargador autoriza funcionamento de academias e escolas de esporte em João Pessoa

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho,  no exercício da jurisdição plantonista, neste final de semana, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado, deu provimento parcial a um recurso do município de João Pessoa.

O recurso diz respeito à contestação feita pelo governo estadual, e aceita pela justiça de 1º grau, à parte do decreto municipal de enfrentamento aos efeitos da pandemia do coronavírus, em colisão com decreto menos restritivo adotado na última quarta-feira pelo Estado.

O magistrado do TJ/PB acolheu os argumentos da PMJP no tocante ao funcionamento das academias de ginástica.

Leia o trecho final da decisão.

“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR, a fim de obstar a executoriedade da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0819530.42.2021.8.15.2001, restabelecendo os efeitos integrais do art. 6°, II e III do Decreto

Municipal n° 9.738/2021 e autorizando, por conseguinte, o funcionamento de academias e escolas de esporte no território do Município de João Pessoa, no período de 03/06/2021 a 18/06/2021,

observando os horários previstos naquele Decreto, excepcionando-se apenas os dias 05, 06, 12 e 13

de junho de 2021, quando os estabelecimentos deverão permanecer fechados”.

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